Institucional
Na década de 1970 surgiu na região da Grande Dourados a necessidade de proporcionar à sociedade, crescente e em ascensão, formação educacional superior, para elevar o seu nível profissional, cultural e social. Poucos eram os estudantes que tinham possibilidades de mudar para outros estados para adquirirem a formação que almejavam e que a região necessitava.
A Instituição, então chamada Socigran – Sociedade Civil de Educação da Grande Dourados – surgia pioneira, nas dependências do Educandário Santo Antônio, ao lado da Igreja Matriz. O propósito era proporcionar ensino superior de qualidade, para formar profissionais que atendessem a carência da região, proporcionando o desenvolvimento educacional e intelectual.
Competência e atualização científica trouxeram prestígio e respeito para a Instituição, que tornou-se Centro Universitário com o nome UNIGRAN, em 1998, dando-lhe respaldo para que fosse possível construir um campus próprio, criar outros cursos de graduação, atuar ostensivamente em atividades de extensão e de pesquisa, ampliando seu potencial. As atividades fazem parte de um macroprojeto institucional para se atingir todas as camadas da sociedade e constituir uma cultura institucional. Assim, além de propiciar à população o acesso ao saber, proporciona a integração entre a comunidade acadêmica e a população em geral, oferecendo-lhes várias oportunidades de enriquecimento educacional e cultural.
Hoje, a instituição oferece cursos de graduação, pós-graduação, atividades de extensão, cursos de aperfeiçoamento e vários projetos de pesquisa em andamento. A UNIGRAN vem atendendo aos anseios da comunidade local e regional, possibilitando à sua comunidade maior acesso ao saber, consciente de que, só por intermédio da conquista do saber, poderá solucionar seus problemas fundamentais. O projeto cresceu e é preciso acompanhar essa realidade. Pela UNIGRAN Net a Instituição está presente em todo o Brasil e também no exterior, através da educação à distância, proporcionando, ainda mais, a democratização da educação superior.
05/07/2017 - Áreas Comuns
A UNIGRAN tem como missão proporcionar o desenvolvimento regional, mediante a oferta de ensino de qualidade, para formar não só profissionais que atendam as carências e necessidades do Estado, mas também cidadãos críticos e capacitados para o trabalho intelectual e para a pesquisa e que contribuam em todos os sentidos para esse desenvolvimento.
Para cumprir sua missão, a UNIGRAN prioriza o aperfeiçoamento de suas funções e uma expansão criteriosa para efetivar sua proposta educacional estabelecidos em seu Estatuto.
Objetivos da UNIGRAN
Com base em sua natureza e concepção, a Instituição tem os seguintes objetivos:
- Promover a educação integral do homem - espírito e matéria, desenvolvendo as habilidades físicas e mentais, criando condições para a prática da liberdade e respeito ao direito do próximo;
- Promover o ensino de graduação e de pós-graduação, a fim de formar profissionais para o mercado de trabalho, para as atividades intelectuais, acadêmicas e de pesquisa, nos diferentes campos do conhecimento, com vistas ao desenvolvimento regional e ajustado da sociedade;
- Estimular as diferentes formas de pesquisa como instrumentos para qualificar o ensino e para propiciar a descoberta de novos conhecimentos, desenvolvendo a ciência e a tecnologia;
- Promover, compreender e preservar as diferentes formas de manifestação cultural, mediante desenvolvimento global das sociedades regional e nacional;
- Prestar serviços específicos, mediante extensão universitária, como forma de trazer a comunidade para dentro da Instituição e como forma de integrá-la à realidade regional;
- Promover e manter, por intermédio de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, uma postura crítica e o espírito de busca da verdade, pelo cultivo do saber em todas as áreas dos conhecimentos básicos, sem limitações ou condicionamentos, num ambiente de liberdade, responsabilidade e de respeito aos princípios de justiça;
- Preservar os valores morais, éticos, cívicos e cristãos, com vistas a aperfeiçoar a sociedade na busca do equilíbrio e do bem estar do homem;
- Promover a defesa do meio-ambiente, com respeito à dignidade de todas as criaturas;
- Ser uma instituição aberta a toda a sociedade, contribuindo, desta forma, com o desenvolvimento de todas as faculdades intelectuais, físicas e espirituais do homem.
Reitoria é o órgão executivo superior que coordena, fiscaliza e superintende todas as atividades do Centro Universitário e compreende:
- Reitor;
- Pró Reitoria Administrativa;
- Pró Reitoria de Ensino e Extensão;
- Pró Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
O Reitor com o auxilio dos Pró-Reitores - Administrativo, de Ensino e Extensão e de Pesquisa e Pós-Graduação devem: colaborar com os órgãos deliberativos superiores na definição da política do Centro Universitário; coordenar todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão; definir atribuições, executar, supervisionar as atividades da IES; executar as atribuições em consonância com as diretrizes gerais da Instituição, mantendo o Reitor a par do desenvolvimento dos trabalhos dos órgãos sob sua responsabilidade.
Reitora
Rosa Maria D’Amato De Déa
- dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades do Centro Universitário;
- representar o Centro Universitário ou promover-lhe a representação em juízo e fora dele;
- designar os representantes junto aos órgãos colegiados, nos termos deste Estatuto e do Regimento Geral;
- nomear os Diretores de Faculdades, indicados pelo corpo docente dos cursos;
- convocar e presidir, com direito a voz e voto, os órgãos colegiados superiores;
- supervisionar a formulação do Plano de Desenvolvimento Institucional, bem como do planejamento orçamentário, para exame e aprovação dos órgãos competentes;
- opinar sobre o processo de admissão, promoção, transferência ou dispensa do pessoal docente e administrativo;
- conferir títulos honoríficos;
- exercer o poder disciplinar;
- assinar, juntamente com o diretor da respectiva Faculdade, diplomas de conclusão de cursos;
- supervisionar os processos de registro de diplomas realizados pelo Departamento de Registro de Diplomas da IES;
- firmar convênios ou contratos;
- autorizar pronunciamentos públicos que envolvam, de qualquer forma, a Instituição;
- constituir comissões e delegar atribuições;
- propor alterações ou reforma deste Estatuto e do Regimento Geral;
- apurar a possível responsabilidade no âmbito de sua competência, encaminhando o assento ao CONSEPE.
- promulgar Resoluções dos Conselhos e baixar Portarias, Editais, Ordens de Serviços e atos inerentes à administração do Centro Universitário;
- resolver, em regime de urgência, os casos omissos neste Estatuto ou no Regimento Geral da Instituição "ad referendum" do órgão competente.
Elaine Weber Goerch
Secretaria Reitoria
Telefone: (67) 3411-4132
E-mail: sec.reitoria@unigran.br
A Pró-reitoria Administrativa é um órgão executor das atividades de apoio e políticas da UNIGRAN, que abrange os trabalhos da Coordenação de recursos humanos, de materiais, instrumentação, equipamentos, obras e zeladoria.
A Pró-reitoria Administrativa tem como objetivo manter, fiscalizar e supervisionar os serviços de obras civis atinentes ao campus da UNIGRAN e demais áreas administrativas.
Setores e Divisões e suas Funções
Gabinete
- Assistir ao Pró-reitor no relacionamento com as demais unidades organizacionais e com o público em geral.
- Assistir ao Pró-reitor no exame e encaminhamento de assuntos de sua atribuição.
- Transmitir, as unidades organizacionais da universidade, as comunicações e instruções da reitoria.
- Executar, acompanhar e controlar os serviços
- Atender e orientar os acadêmicos e funcionários
- Instrumentalizar e registrar os projetos na área de captação de recursos da Unigran.
Setor de Patrimônio
- Registrar, acompanhar e controlar, físico, os bens patrimoniais do Ativo Imobilizado em Serviço.
- Planejar e executar o inventário físico dos bens patrimoniais do Ativo Imobilizado em Serviço.
- Acompanhar e controlar a alienação de bens patrimoniais baixados e de sucatas em geral.
- Acompanhar e controlar os bens patrimoniais em regime de comodato.
- Acompanhar e controlar a movimentação de bens patrimoniais decorrentes do atendimento aos eventos realizados sob o patrocínio da Unigran.
- Acompanhar e controlar a movimentação de bens patrimoniais decorrentes do atendimento aos eventos realizados sob o patrocínio da Unigran.
- Orientar e assistir as demais unidades organizacionais no tocante a procedimentos de controle patrimonial.
Divisão de Suprimento
- Assistir a Pró-reitoria Administrativa no planejamento e execução da programação de suprimentos em geral.
- Planejar, programar, normatizar e supervisionar as atividades de compras e fornecimento de bens relativos ao patrimônio.
- Planejar, programar, normatizar e supervisionar as atividades de contratação de serviços relativas a obras civis.
- Orientar e assistir as demais unidades organizacionais sobre os procedimentos de compras, de contratações, de estoque.
Setor de Compras e Contratações
- Autuar e manter a guarda dos processos de compra e de contratação de serviços.
- Implantar e manter sempre atualizado o cadastro de fornecedores de bens e de prestadores de serviços.
- Atender e controlar a demanda de contratação de serviços de transportes.
- Orientar e assistir as demais unidades organizacionais sobre os procedimentos de compra de bens e de contratação de serviços.
Setor de Almoxarifado
- Implantar e manter o sistema de controle de estoque.
- Controlar a entrada, a saída e a devolução de materiais mantidos em estoque no almoxarifado.
- Manter os itens de estoque em locais adequados, agrupados por tipo de item, identificando-os quanto à localização física.
- Atender a demanda de solicitação das unidades organizacionais por materiais mantidos no almoxarifado.
- Conferir e atestar o recebimento de compras de materiais para estoque, para posterior liquidação.
- Orientar e assistir as demais unidades organizacionais sobre os procedimentos de entrada, saída, transferência e devolução de materiais de estoque.
Divisão de Recursos Humanos
- Assistir a Pró-reitoria Administrativa no tocante às informações de recursos humanos.
- Propor e implantar políticas de Recursos Humanos.
Setor de Recrutamento e Seleção de Treinamento
- Implantar e manter, sempre atualizada, a sistemática de recrutamento e seleção de colaboradores.
- Implantar e manter, sempre atualizada, a sistemática de levantamento anual das necessidades de treinamento (LNT) das unidades organizacionais, visando atender a educação continuada.
- Acompanhar e controlar, mensalmente, a previsão x realização dos treinamentos constantes da LNT.
Setor de Segurança e Medicina do Trabalho
- Propor políticas de segurança no trabalho, visando, principalmente, a não dinamização dos riscos nas instalações do campus.
- Acompanhar a legislação vigente neste particular, aplicando, de imediato, no âmbito do campus, as orientações cabíveis.
- Realizar, periodicamente, inspeções de campo, objetivando detectar pontos de riscos nas instalações que possam por em risco os colaboradores no desempenho de suas atividades, orientando e controlando as ações preventivas e corretivas, quando necessário.
- Acompanhar e controlar a manutenção dos extintores de incêndio.
- Acompanhar e controlar a distribuição e o efetivo uso de equipamentos de proteção individual (EPI).
- Suprir e manter em bom estado de funcionamento, os equipamentos necessários à realização das inspeções de campo.
- Participar da elaboração dos projetos de reformas de edificações, de melhorias estruturais, de leiaute e de decoração, dos ambientes da instituição.
- Apoiar e orientar as ações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), inclusive no processo de eleição dos seus membros e a sua respectiva instalação.
- Orientar e assistir as demais unidades organizacionais sobre os procedimentos pertinentes segurança e medicina do trabalho.
Divisão de Manutenção Predial
- Assistir a Pró-reitoria Administrativa no tocante às informações pertinentes aos serviços de engenharia, arquitetura e auxiliares gerais.
- Gerenciar o planejamento e a execução dos serviços de engenharia e arquitetura, e dos serviços de manutenção e segurança.
- Elaborar, acompanhar e controlar o orçamento da unidade organizacional e dos seus setores subordinados.
- Elaborar os orçamentos de serviços especiais solicitados pelos usuários em geral.
- Propor políticas de segurança física e patrimonial, visando, principalmente, evitar a dinamização dos riscos nas instalações do campus.
- Orientar e assistir as demais unidades organizacionais sobre os procedimentos pertinentes aos serviços de manutenção e segurança.
Setor de Engenharia e Arquitetura
- Elaborar projetos de arquitetura, de instalações elétricas e hidro-sanitárias, telefônicas e de redes de computadores, visando a atender as reformas e/ou ampliações das edificações do campus.
- Elaborar orçamentos de construção civil para as reformas e/ou ampliações de edificações do campus.
- Programas, coordenar e supervisionar os serviços de manutenção, de reformas e/ou ampliações de edificações do campus.
- Coordenar e controlar a utilização dos espaços físicos da Unigran que estão sob sua responsabilidade.
- Gerenciar e dimensionar as demandas de energia contratadas, junto à concessionária de energia elétrica.
- Supervisionar o consumo mensal, junto às concessionárias de energia elétrica e de água e esgoto.
- Manter, sempre atualizado, o cadastro de espaços físicos do campus.
- Atender as necessidades dos prestadores de serviços, clientes (alunos) e entidades públicas e privadas, no tocante a informações relacionadas com as atividades desempenhadas no setor.
- Acompanhar e controlar a execução das atividades manutenção das subestações de eletricidade.
- Participar, em conjunto com o setor de segurança e medicina do trabalho, da elaboração das políticas de segurança do trabalho.
- Orientar e assistir as demais unidades organizacionais sobre os procedimentos pertinentes reformas e/ou ampliações das edificações do campus.
Setor de Manutenção e Segurança
- Acompanhar e controlar a execução das atividades manutenção, limpeza e conservação das instalações do campus.
- Acompanhar e controlar a execução das atividades de telefonia.
- Acompanhar e controlar a execução das atividades das oficinas de: móveis, mecânica; climatização; áudio e vídeo; eletricidade; e, hidráulica.
- Acompanhar e controlar a execução das atividades manutenção dos elevadores.
- Atender a demanda das unidades organizacionais por serviços de transporte e de movimentação de móveis e utensílios.
- Acompanhar e controlar a execução dos serviços de segurança física e patrimonial no campus.
- Atender a demanda das demais unidades organizacionais no tocante aos serviços inerentes ao setor.
- Orientar e assistir as demais unidades organizacionais sobre os procedimentos pertinentes aos serviços sob a responsabilidade do setor.
Diaine Jacobsen
Secretária Pró Reitoria Administrativa
Telefone: (67)3411-4107
E-mail: secretaria.pra@unigran.br
A Pró-reitoria de Ensino e Extensão da UNIGRAN tem, como finalidade, o desenvolvimento do ensino e da extensão dentro dos princípios de qualidade, eficiência e atualidade, que visam, em essência, o crescimento humano, social e intelectual de seus acadêmicos, professores, egressos e da comunidade onde está inserida. Dessa forma, a PREE se compromete com o desenvolvimento humano, sócio-económico-cultural em sua área de abrangência.
A PREE tem, também, por finalidade, estender os benefícios produzidos pela comunidade acadêmica e resultantes do ensino, da pesquisa e da extensão à queles que não se encontram diretamente ligados à vida acadêmica, oportunizando, assim, a elevação do nível da cultura geral e a qualidade de vida de todas as pessoas.
A Pró-reitoria de Ensino e Extensão da UNIGRAN deve ser assumida como processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre o Centro Universitário da Grande Dourados com a comunidade e a sociedade.
Pró-reitora
Nilse Marli Scheuer Candido
O objetivo da PREE é implementar poíticas de ensino e de extensão que promovam a inserção dos conhecimentos produzidos pelos cursos de graduação da UNIGRAN no processo de formação de profissionais necessários para a região, bem como no processo de qualidade de vida e sustentabilidade ambiental.
Setores e Divisões e suas Funções
Ensino de Graduação
A Pró-reitoria de Ensino é responsável pela orientação, assessoramento e avaliação das atividades didático-pedagógica dos Cursos de Graduação da UNIGRAN.
Essa Pró-reitoria estimula e propõe propostas, projetos, contratos, convénios de cooperação mútua entre outras instituições e universidades visando a melhoria do ensino através da troca de experiência. Administra, no âmbito da UNIGRAN, as questões referentes ao Ensino da Graduação; ao controle da qualidade do ensino desenvolvido em sala de aula; ao desenvolvimento das ações de implementação; aos resultados da avaliação institucional no que diz respeito ao corpo docente, discente, direção, coordenação de curso e espaços pedagógicos; aquisição de acervos para revisão de ementários e programas. Subsidia e assessora os Colegiados de Curso, o CONSEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão) e a Reitoria na definição de Políticas ao Ensino e do Corpo Docente. Cabe, ainda, à Pró-reitoria de Ensino estimular, viabilizar e fomentar, na comunidade académica e junto aos diferentes setores da comunidade, a integração da UNIGRAN com as instituições de ensino, empresas, associações e outras, sugerindo mecanismo que favoreçam a melhoria do Ensino. Estimula a viabilização de atividades conjuntas com as demais Pró-reitorias da UNIGRAN, buscando integrar concepções e práticas facilitando a construção de uma visão de Ensino Superior globalizada da Educação Superior e a racionalização dos recursos.
A PREE conta com o apoio dos diretores das faculdades, com os coordenadores de curso, com a secretaria académica e com o setor da biblioteca no desenvolvimento de suas ações. Tem como objetivo coordenar sessões de estudos, seminários, encontros, cursos, palestras e outros eventos relacionados ao ensino, ao ENADE e Avaliação Institucional, e orienta os coordenadores e professores na condução e elaboração de projetos de ensino.
O Ensino de graduação na UNIGRAN está planejado nas seguintes modalidades: presencial e a distância.
Curso de Graduação: licenciaturas, bacharelados e tecnólogos, abertos a candidatos portadores de diplomas ou certificados de conclusão do Ensino Médio e que tenham sido aprovados e classificados em processo seletivo.
Diretrizes para o Oferecimento do Ensino
- Integração progressiva das funções de ensino de Pesquisa e de Extensão;
- Fomento de ações participativas dos colegiados de cursos, em busca da integração de condutas e procedimentos;
- Criação de mecanismo e instrumento de acompanhamento e avaliação permanente das atividades didático -pedagógicas;
- Geração de programas que estimulem os docentes ao desenvolvimento de projetos de ensino e extensão;
- Oferecimento de Cursos de Graduação e Extensão de acordo com as necessidades regionais e a vocação institucional;
- Implementação das atividades práticas, atividades complementares, do estágio supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso para os Cursos de Graduação;
- Apoio e fortalecimento ao Projeto de Avaliação Institucional, especificamente sobre a titulação académica, a produção científica e o desempenho didático-pedagógico;
- Colaboração ao Processo de Reestruturação e ou Elaboração do Projeto Pedagógico de Curso;
- Assessoramento no desenvolvimento das metas do PDI e do PPI e PPC consoante com o desenvolvimento do Planejamento de Ensino do professor e a organização da sala de aula universitária;
- Assessoramento no Processo de Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento dos Cursos da UNIGRAN.
Diretrizes de Extensão
- As políticas de extensão da UNIGRAN fundamentam-se numa concepção de ensino superior comprometido pela indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
- Na sua interface com o ensino, a extensão deve contribuir para o desenvolvimento da formação de um profissional generalista com visão crítica e criativa visando sua inserção na comunidade;
- Na sua interface com o ensino, a extensão deve contribuir para o desenvolvimento da formação de um profissional generalista com visão crítica e criativa visando sua inserção na comunidade;
- A Extensão deve contribuir, ainda, na sua interface com a pesquisa, para geração de conhecimentos de acordo com as linhas de pesquisa em desenvolvimento;
- A Extensão compreende iniciativas de educação continuada, prestação de serviços, ação social e comunitária e fortalecimento da profissionalização;
- A função da Extensão, o desenvolvimento integral da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
- A Ação extencionista deve ser desenvolvida de modo a tornar as comunidades autónomas evitando qualquer forma de dependência e assistencialismo.
Programas de Extensão em Desenvolvimento
- Programa de Formação Profissional e Continuada
- Programa de Desenvolvimento das Comunidades Indígenas
- Programa de Educação de Jovens e Adultos
- Programa de Inclusão Social para o Académico da UNIGRAN
- Programa de Atendimento a Saúde Humana
- Programa de Apoio a Aprendizagem de Alunos da Educação Básica
- Programa de Apoio a Formação de Professores da Educação Básica
- Programa de Incentivo a Formação do Ensino Médio em parceria com a Secretaria de Estado de Educação
- Programa de Assistência Primária a Saúde
- Programa de Aperfeiçoamento de Competências e Habilidade Profissionais
- Programa de Atendimento a Saúde Animal
- Programa de Direitos Humanos e Justiça
- Programa de Direitos Humanos e Justiça
- Programa de Apoio Pedagógico aos Diretores, Coordenadores e Professores da UNIGRAN
- Programa de Orientação Higiene e Prevenção da Pediculose na Comunidade Indígena
- Programa de Elaboração de Políticas Públicas em Nutrição
- Programa de Apoio a Produção, Divulgação e Publicação Cientifica do Professor e do aluno
- Programa de Desenvolvimento e Incentivo ás diversas manifestações estático-culturais
- Programa de Apoio Pedagógico ao Académico Indígena
- Programa de Atenção ás comunidades de baixa renda de Dourados
- Programa de Apoio Psicopedagógico aos académicos da UNIGRAN e a comunidade douradense
- Programa Assistencial a Saúde da comunidade douradense
- Programa de Inclusão Digital para alunos, professores e comunidade acadêmica
- Programa de Formação Continuada de Professores para atuar na Educação a Distância
- Programa de Desenvolvimento de Tecnologias de Produção de Bens e Serviços
Normas Aprovadas pelo CONSEPE em 2006
Rotinas de um Projeto de Extensão
- Observar os programas de extensão de cada Faculdade;
- Vincular o Projeto dentro dos Programas existentes;
- Organizar a equipe envolvendo alunos, funcionários, professores e a comunidade;
- Elaborar o projeto de acordo com o formulário próprio de extensão da UNIGRAN;
- Aprovar o projeto no Colegiado do curso;
- Encaminhar (para PREE) cópia impressa do Projeto assinado pelo coordenador do Projeto e pelo Presidente do Colegiado com a data de aprovação;
- Análise, parecer e aprovação da PRE e Presidente do CONSEPE;
- Após a aprovação encaminhamento de uma cópia on-line para o cadastro do Banco de Dados;
- Elaboração do certificado pelo coordenador do projeto;
- Entrega dos certificados com o relatório (formulário próprio da UNIGRAN) para a coordenação de curso para registro dos certificados em livro próprio;
- Encaminhamento dos certificados para a Pró-Reitoria de Extensão para serem devidamente assinados;
- Elaboração de listas dos participantes para assinatura do recebimento dos certificados.
POLÍTICA INSTITUCIONAL DE EXTENSÃO - A extensão universitária do Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN vem sendo definida como processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável, desenvolvendo e promovendo ações direcionadas ao atendimento das demandas da comunidade interna e externa, bem como viabilizando a relação transformadora entre a instituição e a sociedade. Ao longo de 33 anos a UNIGRAN vem implementando seus programas de extensão e conduzindo projetos permanentes no âmbito de seus cursos. A UNIGRAN vem promovendo as atividades de extensão desde a sua criação em 1976 e incrementando esses trabalhos junto à suas comunidades local e regional a cada ano.
Essas atividades constituem uma cultura institucional e são, sem dúvida, uma das mais desenvolvidas na Instituição. Sendo assim a Extensão no Centro Universitário da Grande Dourados tem como um de seus objetivos fomentar políticas de extensão que contribuam para qualidade de vida das pessoas e para a sustentabilidade ambiental, promovendo a disseminação e socialização dos conhecimentos produzidos nos diversos cursos de graduação e pós graduação implantados em âmbito institucional. O compromisso latente entre comunidade e Instituição de ensino se efetiva em uma função da qual não se pode desvencilhar: a elevação cultural da comunidade. Neste contexto, está a extensão, que, indissociável das demais funções institucionais, é vista como a abertura e ampliação de diálogo e troca de experiências com a comunidade. Os resultados e os benefícios das atividades de ensino e pesquisa da Instituição estendem-se à comunidade por intermédio de cursos e prestação de serviços, fortalecimento da formação inicial e continuada nas diversas áreas de conhecimento e que constituem um elo de integração, laboratório vivo e pólo de irradiação do saber e da cultura. Acostumada a trabalhar integrada com todos os elementos da comunidade a IES promove a educação e a cultura e desenvolve um espírito de respeito, independente da condição social, cultural, econômica, política e religiosa de cada um.
No momento em que integra o seu corpo docente, discente e administrativo nas atividades com a comunidade e na solução de problemas comuns, a Instituição promove o espírito crítico e participativo na busca de soluções dos problemas enfrentados no cotidiano social de cada comunidade atendida. Por meio de vários programas de extensão, a UNIGRAN vem difundindo o conhecimento, a cultura e promovendo a assistência com efetiva integração com a comunidade em que se insere. A própria comunidade fornece subsídios, vivências, condições e experiências para que a Instituição possa agir, participar, reelaborar conhecimentos e teorias com vistas a interferir e promover melhorias à população. São atividades de extensão: cursos, estágios extracurriculares, seminários, jornadas, congressos, simpósios, encontros, palestras, visitas técnicas realizadas através de viagens de estudo, ação global e outras atividades de prestação de serviços que promovam a integração da UNIGRAN as comunidades local e/ou regional, e têm como objetivos : I - promover a integração das atividades de extensão às de ensino e pesquisa; II- elaborar projetos de extensão permanentes e temporários para as áreas sócio comunitárias, governamentais e do setor produtivo por meio do estabelecimento de parcerias; III - ampliar a oferta de programas e de cursos, para fortalecimento da formação inicial e continuada nas diferentes áreas do conhecimento; IV- realizar seminários integrados, com diversos segmentos acadêmicos e comunitários, visando à participação e o comprometimento de todos os envolvidos no processo extensionista; VI- sistematizar a oferta da extensão como parte integrante das atividades da UNIGRAN, consolidando a tríade ensino-pesquisa-extensão; VII- definir ações que estimulem a formação de uma política cultural coerente com a realidade em que atua a UNIGRAN. VIII - promover o desenvolvimento sociocultural e artístico, o desporto e o lazer junto à comunidade acadêmica e não acadêmica; Todas essas atividades são oferecidas não só para os acadêmicos, mas também para a comunidade em geral visando ao compromisso da Instituição com essa mesma comunidade.
A Instituição, além de propiciar à população o acesso ao saber, vem atendendo essa comunidade em geral, proporcionando-lhe várias oportunidades de enriquecimento cultural, algumas já tradicionais, como Jornadas Acadêmicas, UNIARTE, Cursos de Aperfeiçoamento, Cursos de Pós-Graduação e Curso de Alfabetização de Adultos. A UNIGRAN além de preservar a sua tradição em promover atividade de extensão, intensificou essa ação nos últimos anos como estabelecido em seu PDI, a fim de qualificar seu ensino e integrar de forma sistemática os cursos à comunidade acadêmica e não acadêmica.
Nesta direção, desde 2005, a UNIGRAN instituiu o Seminário de Extensão Universitária envolvendo também a mostra de Projetos de Extensão desenvolvido na instituição, onde, visando fortalecimento da extensão, são discutidos com a comunidade universitária os seguintes objetivos: Redefinição da Política de Extensão da UNIGRAN; Definição de linhas de Extensão em âmbito institucional; Instituição de Programas de Extensão Vinculação dos Projetos de Extensão, já desenvolvidos e em desenvolvimento, dentro dos Programas de Extensão com vistas à atender as orientações contidas no Censo Anual do Ensino Superior ? INEP/MEC Organização do Calendário anual de Eventos e Extensão da UNIGRAN Os programas de extensão, de acordo com as prioridades, foram assim definidos: Programa de Formação Profissional e Educação Inicial e Continuada Programa de Divulgação de Políticas e Direitos Humanos e Sociais Programa de Assistência Primária a Saúde Programa de Aperfeiçoamento e competências e habilidades profissionais Programa de Promoção da Sustentabilidade e da qualidade ambiental Programa de Atendimento a Saúde Animal Programa de Desenvolvimento Social e Cultural dos Povos Indígenas Programa de Comunicação e Informação Publicitária Programa de Educação Continuada e fortalecimento da produção e prestação de serviços e comunicação Programa de Educação de Jovens e Adultos Programa da Educação e Cultura e Arte Regional Programa de Integração da UNIGRAN com as Escolas Públicas e Particulares de Dourados e Região Programa de Apoio à Aprendizagem Matemática da Educação Básica Programa de Apoio a Inclusão Social Programa de Saúde e Qualidade de Vida Programa de Apoio ao Recente Ingresso e ao Egresso Programa de Apoio aos Direitos Humanos e Sociais Programa de Apoio a Inclusão Digital Programa de Atendimento a Saúde Humana Programa de Arquitetura e Urbanismo: planejamento socioeconômico e espacial Programa de Responsabilidade Social Importante registrar que esses programas de extensão são efetivados através dos projetos, nascidos no contexto dos diferentes cursos oferecidos pela UNIGRAN, promovendo, desta forma uma cultura interdisciplinar que se consolida na parceria entre as áreas de conhecimento que se envolvem em cada um dos programas. A UNIGRAN dará continuidade a essa tradição adquirida, intensificando-a e integrando-a às ações dos cursos, com a finalidade de proporcionar uma formação profissional mais abrangente.
As atividades de extensão fazem parte de um macroprojeto universitário para se atingir todas as camadas da sociedade. - Políticas Institucionais de Extensão e Formas de sua Operacionalização, com Ênfase à Formação Inicial e Continuada e à Relevância Social. As políticas de extensão da UNIGRAN fundamentam-se numa concepção de ensino superior comprometido pela indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Na sua interface com o ensino, a extensão deve contribuir para o desenvolvimento da formação inicial e continuada de um profissional generalista com visão crítica e criativa visando sua inserção na comunidade e no mercado de trabalho.
Nesta direção entende-se que a extensão deve ser assumida como processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre o Centro Universitário da Grande Dourados com a comunidade e a sociedade. Na IES as atividades de extensão são desenvolvidas através de projetos organizados com o apoio dos cursos, direções, coordenações, professores, colaboradores técnicos administrativos, alunos bem como, a parceira entre as instituições afins.
As políticas de extensão da UNIGRAN fundamentam-se numa concepção de ensino superior comprometido pela indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; Na sua interface com o ensino, a extensão deve contribuir para o desenvolvimento da formação de um profissional generalista com visão crítica e criativa visando sua inserção na comunidade; As atividades de extensão são desenvolvidas através do apoio das Faculdades, coordenações, professores, alunos e a parceira entre as instituições afins; A Extensão deve contribuir, ainda, na sua interface com a pesquisa, para geração de conhecimentos de acordo com as linhas de pesquisa em desenvolvimento; A Extensão compreende iniciativas de educação continuada, prestação de serviços, ação social e comunitária e fortalecimento da profissionalização; A função da Extensão, o desenvolvimento integral da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; A Ação extencionista deve ser desenvolvida de modo a tornar as comunidades autónomas evitando qualquer forma de dependência e assistencialismo. Neste sentido, a extensão está calcada em ações que ressaltem a relevância social e acadêmica científica do seu entorno institucional, contribuindo, ainda, na sua interface com a pesquisa, para geração de conhecimentos de acordo com as linhas de pesquisa em desenvolvimento nos diversos cursos.
Na UNIGRAN a Extensão compreende iniciativas de educação continuada, prestação de serviços, ação social e comunitária visando o fortalecimento da profissionalização e contribuir para o desenvolvimento integral da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Para isso essa ação extencionista é desenvolvida de modo a tornar as comunidades autônomas evitando qualquer forma de dependência e assistencialismo. Portanto sua operacionalização no âmbito da IES, seguindo um roteiro que deve ser observado por cada setor de onde os cursos se originam.
O roteiro se compõe de: 1- Observação dos programas de extensão da IES; 2- Vinculação do Projeto aos Programas existentes; 3- Organização de equipe envolvendo alunos, funcionários, professores e a comunidade; 4- Elaboração o projeto de acordo com o formulário próprio de extensão da UNIGRAN, definindo coordenador e equipe envolvida; 5- Aprovação do projeto no Colegiado do curso; 6- Encaminhamento (para PREE) cópia impressa do Projeto assinado pelo coordenador do Projeto e pelo Presidente do Colegiado com a data de aprovação; 7- Análise, parecer e aprovação da PRE e Presidente do CONSEPE; 8- Após a aprovação encaminhamento de uma cópia on-line para o cadastro do Banco de Dados; 9- Elaboração de relatório final e expedição dos certificados, assinados pelo coordenador do projeto e pelo Pró-Reitor. Visando o fortalecimento da formação inicial e continuada, uma das políticas da IES, fomenta a realização anual das Semanas Acadêmicas que contam com a participação da comunidade acadêmica, egressos e profissionais atuantes na comunidade, na área da formação profissional, o que promove a interface entre formação e atuação sócio-profissional, consolidando uma das muitas vertentes da relevância social da instituição, na comunidade em que atua.
O Desenvolvimento das Atividades de Extensão
Após significativa experiência nessa área da extensão, adquirida ao longo de sua existência, a Instituição tem aprimorado programas com a comunidade, sendo que, hoje, essas atividades constituem uma cultura institucional e são, sem dúvida, uma das mais desenvolvidas. Desde sua criação, a Instituição vem incrementando esses trabalhos junto à sua comunidade local e regional. Dentre as atividades promovidas e que têm continuidade na IES, destacam-se: cursos de aperfeiçoamento, semanas acadêmicas, seminários, debates, encontros científicos, conferências, palestras, eventos culturais, recreativos, cívicos, esportivos, festivais, exposições de filmes, teatro, música, artes plásticas, assistência social, curso de alfabetização de adultos, e, ainda a prestação de serviços, como: assessoria jurídica, administrativa, política, contábil, fisioterápica, etc.
Todas essas atividades vêm sendo desenvolvidas pelos cursos e algumas, mediante convênios específicos, fazem parte de um macro-projeto educacional para atingir todas as camadas da sociedade, pois quanto maior for a empatia entre Instituição e comunidade, maior será sua integração. Embora todas as atividades sejam importantes, algumas se destacam na comunidade, como: Alfabetização de Adultos e o Núcleo de Prática e Assistência Jurídica, existentes desde 1990 e 1995, respectivamente, Clinica de Fisioterapia, Clínica de Psicologia, Núcleo de Atividades Múltiplas-NAM, Empresa Junior, Lazer e Esporte na Comunidade e Ginástica Olímpica Infantil, Informática para a comunidade Indígena dentre outros.
As atividades de extensão são coordenadas pelos Diretores das Faculdades, Coordenadores de Curso, e também por professores, contam com a participação efetiva de professores e acadêmicos, em seu planejamento e execução, o que fortalece a gestão colegiada. Essas atividades são avaliadas e todos os pontos divergentes são cuidadosamente replanejados para que sejam superadas as deficiências e garantida a eficácia da sua continuidade. Algumas dessas atividades de extensão estão resumidas nas páginas seguintes.
Programas de Extensão de Caráter Permanente
ALFABETIZAÇÃO DE ADULTOS: programa criado e desenvolvido pela Faculdade de Educação desde 1990. Tem como objetivo atender ao maior número possível de analfabetos adultos, capacitando-os a ler, escrever e a dominar as quatro operações matemáticas, tornando-os mais participativos no processo histórico-social.
O projeto sofreu algumas alterações, tendo em vista a experiência já adquirida nestes anos de funcionamento. O projeto realiza, anualmente, no início do ano letivo, um curso de aperfeiçoamento, para melhor habilitar os monitores que nele atuam. Esses monitores são acadêmicos dos cursos de licenciatura da UNIGRAN, a maioria do curso de Pedagogia, e, por essa atividade, recebem bolsa de estudo integral.
BRINQUEDOTECA: projeto da Faculdade de Educação, a brinquedoteca foi criada em 1996, com fins educacionais, sociais, culturais e lúdicos. É um espaço onde acadêmicos dos cursos de licenciatura da UNIGRAN e educadores das escolas municipais, estaduais e creches da região buscam o conhecimento e a pesquisa do lúdico, atividade fundamental para o desenvolvimento integral da criança. As atividades desenvolvidas na brinquedoteca permitem a integração com a comunidade, oferecendo condições para as crianças brincarem e aprenderem espontaneamente. Para os educadores, o projeto organiza minicursos e oficinas, objetivando divulgar a sua importância para o desenvolvimento infantil, com o propósito de ensinar brincando, contribuindo, inclusive para a reflexão dos futuros educadores acerca da importância das atividades lúdicas no processo de aprendizagem das crianças de 0 a 10 anos.
NÚCLEO DE PRÁTICA E ASSISTÊNCIA JURÍDICA: criado e coordenado pela Faculdade de Direito, supervisiona as atividades de estágio curricular e tem por finalidade a prestação de assistência jurídica gratuita às pessoas comprovadamente carentes, observando as prescrições da legislação pertinente e permitindo aos acadêmicos da Faculdade de Direito o exercício profissional em forma de estágio na esfera civil, trabalhista e penal. Não possui finalidades comerciais ou lucrativas, tampouco político-partidárias.
ACADEMIA DE MUSCULAÇÃO: É um programa que consiste no atendimento à comunidade na academia de musculação da UNIGRAN, atendimento este feito por monitores do curso de Educação Física sob a orientação do professor da disciplina de Musculação que tem como objetivo proporcionar à comunidade a oportunidade de acesso às atividades da academia de musculação, oportunizando a integração da UNIGRAN, junto à comunidade. GINASLOUCOS: em 1995, um grupo de alunos da Instituição, sob a coordenação do curso de Educação Física e dirigidos pelo professor da disciplina de Ginástica, iniciou um trabalho de movimentos da ginástica acrobática miscigenados aos fundamentos da ?enterrada? do basquetebol. Nos dois últimos anos, o grupo foi aperfeiçoando as coreografias e, hoje, apresenta bons espetáculos em eventos esportivos. A fama e a performance do grupo já extrapolou as divisas do Estado, com apresentações em cidades do interior paulista e a obtenção do reconhecimento da imprensa regional daquele Estado.
ESCOLINHA DE GINÁSTICA: É um programa que consiste no atendimento às crianças da comunidade, com atividades de ginástica olímpica com três aulas semanais realizadas por acadêmicos do Curso de Educação Física sob a orientação do professor da disciplina de ginástica, tem como objetivo proporcionar às crianças da comunidade atividades físicas desportivas que contribuam com a formação geral, oportunizando a integração da UNIGRAN junto à comunidade, oferecendo situações que possam contribuir na formação do caráter da criança e promover atividades físicas desportivas que possam: orientar os membros da comunidade quanto à melhor forma de gozar as horas de lazer, aproveitar os recursos materiais e humanos da UNIGRAN, proporcionar aos acadêmicos, situações reais vividas no campo teórico, desenvolver a integração social entre as crianças da comunidade e proporcionar oportunidade de conhecer mais um esporte olímpico.
ESCOLINHA DE CAPOEIRA: Consiste no atendimento às crianças da comunidade com atividades de Capoeira, proporcionando o conhecimento da capoeira como uma opção de esporte que contribuirá com a formação moral e física do praticante. UNIGRAN VAI À COMUNIDADE: É um programa desenvolvido ao longo do ano letivo, consiste na realização de ruas de lazer desenvolvidas em várias localidades da comunidade, tem como objetivo desenvolver atividades recreativas, esportivas e culturais orientadas às crianças, aos adolescentes, aos adultos e idosos que visem: ao enriquecimento das experiências, à organização do tempo livre; à socialização da criança, do adolescente, do adulto e do idoso, e ainda oportunizar ao acadêmico da UNIGRAN meios para executar, como ação concreta , atividades aprendidas em sua vida acadêmica; bem como integrar a UNIGRAN junto à comunidade, de forma à aproveitar os recursos humanos e materiais da UNIGRAN.
OLIGRAN - OLIMPÍADA DA UNIGRAN: realizada anualmente, o evento é planejado, coordenado e realizado pelo curso de Educação Física, com a participação de professores e alunos. Essa olimpíada desportiva envolve os 14 cursos da Instituição e centenas de atletas que, durante uma semana, disputam as seguintes modalidades: Atletismo, Basquetebol, Futsal, Futebol Suíço, Handebol, Judô, Vôlei, Vôlei de Areia, Tênis de Mesa e Xadrez. Além de proporcionar um salutar congraçamento e ambiente acadêmico entre os atletas participantes e torcidas organizadas, a realização da OLIGRAN patrocina um grande aprendizado aos acadêmicos do curso de Educação Física quanto à organização de grandes eventos desportivos e à aplicação dos conhecimentos adquiridos durante o curso, que vão desde a preparação do atleta à arbitragem até o desempenho da função de técnico desportivo em diferentes modalidades. É uma verdadeira escola de aplicação, de grande valor àqueles que querem dominar a arte do esporte.
JÚRI SIMULADO: anualmente, o professor da disciplina Processo Penal orienta e coordena os alunos do 5º ano de Direito na realização do Júri Simulado. Utilizando um processo real, o evento desenvolve-se como se assim o fosse, inclusive, à convite da Faculdade, comparece um juiz criminal que preside os trabalhos realizados no anfiteatro. Ali destacam-se os tribunos, futuros advogados e/ou defensores públicos que já demonstram habilidades e interesse em atuar no Tribunal do Júri. Aqueles que pretendem seguir a carreira no ministério público ocupam o cargo do promotor e os demais participam como espectadores. No encerramento, elabora-se um relatório avaliativo em que se expõem os principais pontos (positivos e negativos) observados.
UNIARTE: criada em 1986, como um evento exclusivo do curso de Educação Artística que propiciava à comunidade apreciar todo trabalho artístico desenvolvido pelo acadêmico, a UNIARTE foi a precursora do Salão de Artes de Dourados. Após a implantação do curso de Arquitetura, os acadêmicos desse curso assumiram o evento juntamente com os acadêmicos de Educação Artística, tornando-o mais rico e diversificado, compondo a criação artística com a ocupação do espaço. A exposição dos trabalhos atrai a comunidade pelo arrojo do novo, do diferente e pela fluência da criatividade humana. Nesse evento, alguns alunos revelaram-se como artistas plásticos e hoje são reconhecidos e premiados pela comunidade do Estado.
INFORWEEK - SEMANA UNIFICADA DE INFORMÁTICA DE DOURADOS: evento do curso de Ciência da Computação realizado interinstitucionalmente entre UNIGRAN, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS e Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS. Nesse evento, os acadêmicos têm a oportunidade de participar de palestras sobre a informática na atualidade, o desenvolvimento de sistemas e redes, produção de software e computação gráfica e de mini-cursos, além de olimpíada de Informática
SEMANA JURÍDICA: a Faculdade de Direito realiza sua Semana Acadêmica com a participação de ilustres personalidades operadoras do direito, que são convidadas para tratar de temas jurídicos diversos, proporcionando aos acadêmicos e interessados aprofundamento de estudos, maiores esclarecimentos e aperfeiçoamento nas diferentes áreas do Direito.
ENCONTRO MULTIDISCIPLINAR DAS LICENCIATURAS: os cursos de Letras, Pedagogia e Matemática realizavam anualmente suas Semanas Acadêmicas com a participação de ilustres educadores visitantes que vêm de diversas regiões do País. Esses educadores trazem uma gama inestimável de conhecimentos pedagógicos e promovem discussões, debates e painéis integrando-se com os acadêmicos e despertando-os para a necessidade de participação como agentes transformadores na/pela educação. A partir dessas contribuições, optou-se pela realização do Encontro Multidisciplinar, abarcando os diferentes eixos de formação.
JORNADA ACADÊMICA DE ADMINISTRAÇÃO, AGRONEGÓCIOOS E DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS: realizadas em períodos diferentes, essas semanas tratam de assuntos relacionados à cada curso e são ministradas por profissionais de vários estados, com diferentes graus de experiência. Na Semana Acadêmica de Administração - SEACAD -, os acadêmicos debatem sobre a profissão do administrador nos contextos nacional e internacional. O curso de Administração Rural traz para a sua Semana Acadêmica profissionais dessa área ou ainda profissionais com formação na área agropecuária, o que enriquece o debate sobre essa nova profissão que muito próxima está da realidade do Estado de Mato Grosso do Sul, cuja economia está assentada na agricultura e na pecuária. O curso de Ciências Contábeis, por sua vez, organiza o evento voltado essencialmente para o trabalho desenvolvido pelo contabilista.
JORNADA ACADÊMICA DE ADMINISTRAÇÃO, AGRONEGÓCIOOS E DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS: realizadas em períodos diferentes, essas semanas tratam de assuntos relacionados à cada curso e são ministradas por profissionais de vários estados, com diferentes graus de experiência. Na Semana Acadêmica de Administração - SEACAD -, os acadêmicos debatem sobre a profissão do administrador nos contextos nacional e internacional. O curso de Administração Rural traz para a sua Semana Acadêmica profissionais dessa área ou ainda profissionais com formação na área agropecuária, o que enriquece o debate sobre essa nova profissão que muito próxima está da realidade do Estado de Mato Grosso do Sul, cuja economia está assentada na agricultura e na pecuária. O curso de Ciências Contábeis, por sua vez, organiza o evento voltado essencialmente para o trabalho desenvolvido pelo contabilista.
INFORMÁTICA NA COMUNIDADE INDÍGENA DA GRANDE DOURADOS: projeto do curso de Ciência da Computação, criado em 1999, atende crianças, jovens e adultos das aldeias de Dourados com os objetivos de capacitar membros da comunidade indígena para o mercado de trabalho e de proporcionar às crianças indígenas a utilização do computador como ferramenta facilitadora da aprendizagem.
PAEI - PROGRAMA DE APOIO AO ESTUDANTE INDÍGENA: Esse programa beneficia com bolsas de estudos, todos os estudantes indígenas que ingressam em cursos de ensino superior na UNIGRAN. Entre todas as Instituições brasileiras de ensino superior, públicas e privadas, a UNIGRAN é a que reúne maior número de alunos indígenas em suas salas de aula. Ao todo são 48 estudantes matriculados nos cursos de graduação; essa abertura está servindo de grande incentivo para toda a comunidade indígena, que até dois anos atrás parava de estudar na quarta série do Ensino Fundamental por falta de perspectivas à prosseguirem nos estudos.
NÚCLEO DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS - NAM DAS ALDEIAS JAGUAPIRU E BORORÓ: A UNIGRAN trabalhou dois anos para efetivar um convênio de cooperação interinstitucional técnico-científica e cultural entre UNIGRAN e FUNAI (Fundação Nacional do Índio) para a realização de programas educacionais, ações e projetos de formação, extensão, estudos nas diversas áreas do conhecimento junto às comunidades indígenas do Estado de Mato Grosso do Sul. Após a assinatura do convênio com a FUNAI , obteve a autorização para construir dois Núcleos de Atividades Múltiplas dentro da Reserva Indígena de Dourados. É a primeira vez no Brasil que uma Instituição particular faz um projeto desse porte direcionado a uma comunidade indígena. Esse é o projeto mais arrojado dos últimos anos idealizado pela IES por acreditar que o nosso índio precisa conservar seus valores, suas tradições, sua música, costumes, religião, mas também precisa usufruir das comodidades que a sociedade moderna pode oferecer e, para isso, ele precisa trabalhar,e para tal precisa se profissionalizar e ter oportunidades no mercado de trabalho.
Após a inauguração, em 2001, a UNIGRAN deu início aos programas assistenciais e educacionais, em setores como: Apoio aos adultos: com oficina de artesanatos; sala de alfabetização de adultos (projeto com o uso da língua ); sala de psicologia, sala de fisioterapia, sala de direito; sala de informática e espaço para plantas medicinais . Esse setor tem como objetivo proporcionar condições para que o adulto indígena, respeitado seu meio sócio-cultural, resgate a prática do artesanato, adquira as capacidades de ler, escrever e efetuar as quatro operações matemáticas e noções de informática, bem como receber orientação quanto aos seus direitos e à sua saúde física e mental e utilização de plantas medicinais na cura e prevenção de doenças.
Apoio infantil: com brinquedoteca; oficina de brinquedos; playground indígena. espaço destinado à brincadeiras com o objetivo de estimular as crianças indígenas para o desenvolvimento da criatividade na fabricação de seus brinquedos, utilizando materiais de seu meio e/ou reciclados, as crianças que aí freqüentam são orientadas por monitores (alunos indígenas dos cursos da UNIGRAN). Desportivo: campos de treinamento para futebol; quadra poliesportiva; pistas de competições e espaço destinado às atividades múltiplas desportivas para incentivo de jogos indígenas tradicionais e brincadeiras para complementar as atividades físicas das comunidades indígenas.
Os monitores (alunos prioritariamente indígenas da Instituição) são capacitados pelo curso de educação física. Apoio geral: cozinha tipo industrial; banheiros adultos e infantis; almoxarifado; administração; pátio central coberto e espaço destinado à convivência onde serão realizadas atividades artístico-culturais, invocando as raízes dos povos indígenas.
CLINICA DE FISIOTERAPIA: a clínica-escola de fisioterapia da UNIGRAN, inaugurada este ano de 2002, além de servir para atividades práticas aos alunos concluintes do curso de Fisioterapia tem a função de atender a comunidade comprovadamente carente em tratamentos fisioterápicos; está montada com todos os equipamentos e materiais de última geração nesta área e vem proporcionando um atendimento de alto padrão aos pacientes, sempre com orientação de um professor/supervisor de estágio. A Clínica tem, ainda, um convênio com o INSS a fim de reabilitar servidores que estão afastados do trabalho, proporcionando tratamento gratuito para que possam retornar ao mercado de trabalho.
Silvana da Silva Oliveira
Secretária Pró Reitoria de Ensino e Extensão
Telefone: (67) 3411-4246
E-mail: secretariapre@unigran.br
RESULTADOS DOS CPC* E DOS IGC* DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS -UNIGRAN
Nos últimos dez anos, a UNIGRAN vem obtendo nos ENADEs, o Índice Geral de Cursos – IGC - igual a quatro, (numa escala de 1 a 5) e seu IGC contínuo a coloca como a melhor IES particular do Estado e entre as três melhores instituições das 26 existentes no Estado de Mato Grosso do Sul.
RESULTADOS DO CONCEITO PRELIMINAR DE CURSOS (CPC) DA UNIGRAN DO ÚLTIMO TRIÊNIO
CURSOS DA UNIGRAN | CPC | CPC contínuo | ANO |
---|---|---|---|
1 ADMINISTRAÇÃO | 4 | 3.56 | 2022 |
2 ARQUITETURA E URBANISMO | 4 | 3.43 | 2019 |
3 BIOMEDICINA | 4 | 3.76 | 2019 |
4 CIÊNCIAS CONTÁBEIS | 4 | 3.56 | 2022 |
5 DIREITO | 5 | 3.98 | 2022 |
6 EDUCAÇÃO FÍSICA - Bacharelado | 4 | 3.89 | 2021 |
7 EDUCAÇÃO FÍSICA - Licenciatura | 4 | 3.36 | 2021 |
8 ENFERMAGEM | 4 | 2.99 | 2019 |
9 ENGENHARIA CIVIL | 4 | 3.46 | 2019 |
10 ESTÉTICA E COSMÉTICA | 5 | 4.21 | 2019 |
11 FARMÁCIA | 4 | 3.83 | 2019 |
12 FISIOTERAPIA | 5 | 4.13 | 2019 |
13 MEDICINA VETERINÁRIA | 4 | 3.70 | 2019 |
14 NUTRIÇÃO | 4 | 3.83 | 2019 |
15 ODONTOLOGIA | 4 | 3.53 | 2019 |
16 PEDAGOGIA | 5 | 4.40 | 2021 |
17 PSICOLOGIA | 4 | 3.81 | 2022 |
18 PUBLICIDADE E PROPAGANDA | 4 | 3.83 | 2022 |
19 RADIOLOGIA | 4 | 3.54 | 2019 |
RESULTADOS DO IGC DA UNIGRAN DOS ÚLTIMOS DEZ ANOS
ANO | Nº CURSOS | IGC CONTÍNUO | IGC FAIXA |
---|---|---|---|
2012 | 8 | 3.15 | 4 |
2013 | 9 | 3.32 | 4 |
2014 | 8 | 3.21 | 4 |
2015 | 8 | 3.08 | 4 |
2016 | 10 | 3.17 | 4 |
2017 | 6 | 3.13 | 4 |
2018 | 8 | 3.14 | 4 |
2019 | 12 | 3.12 | 4 |
2021 | 7 | 3.23 | 4 |
2022 | 9 | 3.29 | 4 |
O COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA da UNIGRAN - CEP atua em respeito às normas da Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012, entre outras resoluções importantes do Conselho Nacional de Saúde. O Comitê de Ética, tem caráter multi e transdisciplinar, incluindo a participação de profissionais de atuação destacada no campo da ética na pesquisa e na saúde, jurídico, social e humanista e representante do usuário.
O Comitê de Ética e Pesquisa - CEP foi criado no ano de 2004 em função do crescimento da Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde, e o convênio com a Universidade de Brasília – UNB, através do Programa de Mestrado Interinstitucional em Ciências da Saúde. Cabe ao Comitê avaliar projetos e acompanhar o desenvolvimento de pesquisas cumprindo os princípios éticos envolvendo pesquisa com Seres Humanos de acordo com as Resoluções 466/12 e 510/16, do Conselho Nacional de Saúde.
O CEP avalia projetos e acompanha o desenvolvimento de pesquisas, cumprindo os princípios éticos envolvendo Seres Humanos. Tem caráter multi e transdisciplinar, incluindo a participação de profissionais de atuação destacada no campo da ética na pesquisa e na saúde, jurídico, social e humanista e representante dos usuários. O Comitê de Ética na Utilização de Animais (CEUA) avalia e atesta o cumprimento dos princípios éticos e da legislação em projetos e pesquisas, atividades de ensino e extensão, e outras ações que utilizem animais em experimentos de pesquisa ou demonstrações, em consonância com a Lei nº 11.794, de 08 de outubro de 2008.
O horário de funcionamento foi estabelecido para o atendimento aos acadêmicos em todos os períodos: manhã (7h30 às 11h30), tarde (13h às 17h) e noite (19h às 22h).
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS
CAPITULO I - Da Natureza
Art. 1.º - O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, do Centro Universitário da Grande Dourados (CEP-UNIGRAN), é uma instância destinada a avaliar projetos e acompanhar o desenvolvimento de pesquisas, atentando-se para o cumprimento dos princípios éticos em relação aos participantes da pesquisa, observando o preceituado na Resolução n.º 466/12 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) do Ministério da Saúde. Terá natureza consultiva, deliberativa, educativa e normativa.
CAPITULO II - Da Finalidade
Art. 2.º - Suas atribuições estão vinculadas às previstas na Resolução 466/12 do CNS, que visa, primordialmente à proteção das pessoas envolvidas com a pesquisa científica, seja no ensino de graduação ou no de pós-graduação.
Art. 3.º - Orientar docentes e estudantes de graduação e pós-graduação em pesquisas com a pessoa humana.
Art. 4.º - Estimular discussões relacionadas a problemas éticos, jurídicos e sociais.
Art. 5.º - Analisar e emitir parecer dos projetos submetidos ao CEP-UNIGRAN, de acordo com as normas da CONEP.
Art. 6.º - Autorizar, por meio do termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), Termo de Assentimento (TA), a participação do participante pesquisado.
Art. 7.º - Acatar as estipulações e regras proferidas pela CONEP.
CAPÍTULO III - Da Organização
Art. 8.º - O CEP-UNIGRAN é composto de 10 (dez) membros multidisciplinares e interdisciplinares, de ambos os sexos, ligados à UNIGRAN, e de seus respectivos suplentes, sendo dois representantes do usuário.
Parágrafo único: O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos poderá contar com membros consultores ad hoc.
Art. 9 A eleição dos membros será efetuada por meio de uma lista com o nome do candidato que obtiver o maior número de votos válidos.
Art. 10 - Será convocado automaticamente o suplente, na impossibilidade de participação do membro titular.
Art. 11 - O mandato dos membros será de 3 (três) anos, com possibilidade de renovação pelo mesmo período.
Parágrafo único: o membro que optar em permanecer por um período superior ao previsto no regimento deverá manifestar, por escrito, interesse de permanência.
Art. 12 - A substituição do membro que, por motivo constante no regimento, for desligado, ocorrerá em plenária.
Art. 13 – Os membros que se ausentarem por 6 (seis) reuniões/plenárias consecutivas justificadas, será solicitado o desligamento do mesmo, sendo informado à CONEP por meio de pedido de alteração de dados. Quanto ao desligamento de representante de usuários, as faltas serão informadas à instituição que o indicou e, se for o caso, comunicar o desligamento e solicitar indicação de novo representante. No caso de ser outro membro será informado à CONEP, e solicitado pedido de alteração de dados, conforme a Norma Operacional 001/2013, onde ressalta que “ao CEP cabe comunicar as situações de vacância ou afastamento de membros e encaminhar à CONEP as substituições efetivadas, justificando-as”.
Art. 14 - O CEP-UNIGRAN contará com um coordenador e um (a) secretário (o).
Art. 15 - Contará, ainda, com um representante dos usuários e seu suplente, indicado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 16 - As reuniões ordinárias serão semanais, colocando a pauta em ordem de urgência e importância dos projetos a serem aprovados ou examinados pelos membros do comitê.
Art. 17 - Será aprovada a pauta, se houver maioria de membros, quando contar com metade mais um dos votos válidos.
Art. 18 - O arquivamento dos protocolos de pesquisa deverá ser por 5 (cinco) anos (tempo mínimo), exigidos por lei, após finalização da pesquisa.
CAPÍTULO IV - Dos Aspectos Éticos da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos
Art. 19 - As pesquisas envolvendo seres humanos devem atender às exigências éticas e científicas fundamentais.
§ 1.º - A eticidade da pesquisa implica:
I - consentimento livre e esclarecido ou termo de assentimento quando houver necessidade, dos indivíduos-alvo e a proteção a grupos vulneráveis e aos legalmente incapazes (autonomia). Neste sentido, a pesquisa envolvendo seres humanos deverá sempre tratá-los em sua dignidade, respeitá-los em sua autonomia e defendê-los em sua vulnerabilidade;
II - ponderação entre riscos e benefícios, tanto atuais como potenciais, individuais ou coletivos (beneficência), comprometendo-se com o máximo de benefícios e o mínimo de danos e riscos;
III - garantia de que danos previsíveis serão evitados (não maleficência);
IV - relevância social da pesquisa, com vantagens significativas para os participantes da pesquisa e minimização do ônus para os participantes vulneráveis, o que garante a igual consideração dos interesses envolvidos, não perdendo o sentido de sua destinação sócio-humanitária (justiça e equidade).
§ 2.º - Todo procedimento, de qualquer natureza, envolvendo o ser humano será considerado como pesquisa e, portanto, deverá obedecer às diretrizes da Resolução N.º 466/12. Os procedimentos referidos incluem, entre outros, os de natureza instrumental, ambiental, nutricional, educacional, sociológica, econômica, física, psíquica ou biológica, sejam eles farmacológicos, clínicos ou cirúrgicos e de finalidade preventiva, diagnóstica ou terapêutica.
§ 3.º - A pesquisa em qualquer área do conhecimento, envolvendo seres humanos deverá observar as seguintes exigências:
a) ser adequada aos princípios científicos que a justifiquem e com possibilidades concretas de responder a incertezas;
b) ser realizada somente quando o conhecimento que se pretende obter não possa ser obtido por outro meio;
c) prevalecer às probabilidades dos benefícios esperados sobre os riscos previsíveis;
d) obedecer à metodologia adequada. Se houver necessidade de distribuição aleatória dos participantes da pesquisa em grupos experimentais e de controle, assegurar que, a priori, não seja possível estabelecer as vantagens de um procedimento sobre outro através de revisão de literatura, métodos observacionais ou métodos que não envolvam seres humanos;
e) ter plenamente justificada, quando for o caso, a utilização de placebo, em termos de não maleficência e de necessidade metodológica;
f) contar com o consentimento livre e esclarecido do participante da pesquisa e assentimento livre esclarecido, quando for o caso;
g) contar com os recursos humanos e materiais necessários que garantam o bem-estar do participante da pesquisa, devendo ainda haver adequação entre a competência do pesquisador e o projeto proposto;
h) prever procedimentos que assegurem a confidencialidade e a privacidade, a proteção da imagem e a não estigmatização, garantindo a não utilização das informações em prejuízo das pessoas e/ou das comunidades, inclusive em termos de autoestima, de prestígio e/ou econômico - financeiro;
i) ser desenvolvida, preferencialmente, em indivíduos com autonomia plena. Indivíduos ou grupos vulneráveis não devem ser participantes de pesquisa quando a informação desejada possa ser obtida através de participantes com plena autonomia, a menos que a investigação possa trazer benefícios diretos aos vulneráveis. Nesses casos, o direito dos indivíduos ou grupos que queiram participar da pesquisa deve ser assegurado, desde que seja garantida a proteção à sua vulnerabilidade e incapacidade legalmente definida;
j) respeitar sempre os valores culturais, sociais, morais, religiosos e éticos, bem como os hábitos e costumes quando as pesquisas envolverem comunidades;
l) garantir que as pesquisas em comunidades, sempre que possível, traduzir-se-ão em benefícios cujos efeitos continuem a se fazer sentir após sua conclusão. O projeto deve analisar as necessidades de cada um dos membros da comunidade e analisar as diferenças presentes entre eles, explicitando como será assegurado o respeito às mesmas;
m) garantir o retorno dos benefícios obtidos através das pesquisas para os participantes e as comunidades onde as mesmas forem realizadas. Quando, no interesse da comunidade, houver benefício real em incentivar ou estimular mudanças de costumes ou comportamentos, o protocolo de pesquisa deve incluir, sempre que possível disposição para comunicar tal benefício aos participantes e/ou comunidade;
n) comunicar às autoridades sanitárias os resultados da pesquisa, sempre que os mesmos puderem contribuir para a melhoria das condições de saúde da coletividade, preservando, porém, a imagem e assegurando que os participantes da pesquisa não sejam estigmatizados ou percam a autoestima;
o) assegurar aos participantes da pesquisa os benefícios resultantes do projeto, seja em termos de retorno social, acesso aos procedimentos, produtos ou agentes da pesquisa;
p) assegurar aos participantes da pesquisa condições de acompanhamento, tratamento ou de orientação, conforme o caso, nas pesquisas de rastreamento, demonstrar a preponderância de benefícios sobre riscos e custos;
q) assegurar a inexistência de conflito de interesses entre o pesquisador e os participantes da pesquisa ou patrocinador do projeto;
r) comprovar, nas pesquisas conduzidas do exterior ou com cooperação estrangeira, os compromissos e as vantagens para os participantes das pesquisas e para o Brasil, decorrentes de sua realização. Nesses casos, deve ser identificado o pesquisador e a instituição nacionais co-responsáveis pela pesquisa. O protocolo deverá observar as exigências da Declaração de Helsinque e incluir documento de aprovação, no país de origem, entre os apresentados para avaliação do Comitê de Ética em Pesquisa da instituição brasileira, que exigirá o cumprimento de seus próprios referenciais éticos. Os estudos patrocinados do exterior também devem responder às necessidades de treinamento de pessoal no Brasil, para que o país possa desenvolver projetos similares, de forma independente;
s) utilizar o material biológico e os dados obtidos na pesquisa exclusivamente para a finalidade prevista no seu protocolo;
t) levar em conta, nas pesquisas realizadas em mulheres em idade fértil ou em mulheres grávidas, a avaliação de riscos e benefícios e as eventuais interferências sobre a fertilidade, a gravidez, o embrião ou o feto, o trabalho de parto, o puerpério, a lactação e o recém-nascido;
u) considerar que as pesquisas em mulheres grávidas devem ser precedidas de pesquisas em mulheres fora do período gestacional, exceto quando a gravidez for o objetivo fundamental da pesquisa;
v) propiciar, nos estudos multicêntricos, a participação dos pesquisadores que desenvolverão a pesquisa na elaboração do delineamento geral do projeto;
x) descontinuar o estudo somente após análise das razões da descontinuidade pelo CEP-UNIGRAN que a aprovou.
CAPÍTULO V - Das Atribuições dos Membros
Art. 20 - Ao coordenador incumbe especificamente:
a) instalar e presidir as reuniões;
b) suscitar o pronunciamento da CONEP quanto às questões relativas a projetos de pesquisa;
c) tomar parte das discussões e votações e, quando for o caso, exercer direito de voto de desempate;
d) indicar membros para a realização de estudos, levantamento e emissão de pareceres necessários à consecução da finalidade da comissão, ouvida a plenária;
e) convidar entidades, cientistas, técnicos e personalidades para colaborarem com estudos ou participarem como consultores ad hoc na apreciação de matérias submetidas ao CEP-UNIGRAN, ouvido o plenário;
f) propor diligências consideradas imprescindíveis ao exame da matéria, ouvida a plenária;
g) encaminhar plano de trabalho anual e relatórios parciais ao CONEP, ouvida a plenária;
h) assinar pareceres finais sobre os projetos de pesquisas, denúncias ou outras matérias pertinentes ao CEP-UNIGRAN, sendo que, na ausência do coordenador, o responsável direto fica sendo o (a) secretário(a) executivo(a);
i) emitir parecer ad referendum em matérias consideradas urgentes, dando conhecimento aos membros para deliberação na reunião seguinte.
j) o tempo de mandato do coordenador e do representante dos usuários deve ser o mesmo que o dos demais membros, ou seja, de 03 (três) anos como está previsto na Resolução CNS nº 370/2007.
K) o controle de presença dos membros nas plenárias, são realizadas através de listagem assinadas pelos mesmos.
Art. 21 - Ao Secretário Executivo incumbe:
a) assistir às reuniões;
b) encaminhar e providenciar o cumprimento das deliberações do CEP-UNIGRAN;
c) organizar a pauta das reuniões;
d) receber e assinar (na ausência do coordenador do CEP-UNIGRAN), as correspondências, projetos, denúncias, pareceres finais, cartas de aprovação ou outras matérias pertinentes ao CEP-UNIGRAN, dando os devidos encaminhamentos;
e) designar, conforme critérios estabelecidos e aprovados pelo plenário, relatores para os projetos protocolados e enviar cópia dos mesmos para apreciação, com antecedência;
f) preparar, assinar, distribuir aos membros e manter em arquivo a memória das reuniões;
g) coordenar as atividades da Secretaria Executiva, como organização de banco de dados, registro de deliberações de protocolo e outros em sala exclusiva para funcionamento do CEP-UNIGRAN;
h) manter controle de prazos legais e regimentais referentes aos processos em análise;
i) elaborar relatório anual das atividades da Comissão a ser encaminhado a CONEP;
j) assessorar os membros do CEP-UNIGRAN na relação com a CONEP e CNS, com o Sistema de Saúde e quanto à interface com as políticas públicas de saúde.
Art. 22 - Aos membros incumbe:
a) estudar e relatar nos prazos estabelecidos os projetos que lhes forem atribuídos;
b) aceitar, recusar e avaliar os protocolos dentro dos prazos estipulados pela Plataforma Brasil;
c) comparecer às reuniões, relatando protocolos de pesquisa, proferindo voto e manifestando-se a respeito dos protocolos em discussão;
d) requerer votação de protocolo em regime de urgência;
e) apresentar proposições sobre as questões atinentes ao CEP-UNIGRAN;
f) desempenhar atribuições que lhes forem conferidas;
g) manter sigilo e a confidencialidade dos protocolos de pesquisa, conforme define a Resolução CNS nº 466/12: “o conteúdo tratado durante todo o procedimento de análise dos protocolos tramitados no Sistema CEP/CONEP é de ordem estritamente sigilosa; suas reuniões serão sempre fechadas ao público. Os membros do CEP e da CONEP e todos os funcionários que terão acesso aos documentos, inclusive virtuais, e reuniões, deverão manter sigilo comprometendo-se, por declaração escrita, sob pena de responsabilidade”.
CAPÍTULO VI - Do Funcionamento
Art. 23 - O CEP-UNIGRAN receberá projetos via Plataforma Brasil.
Art. 24 - O CEP-UNIGRAN reunir-se-á, ordinariamente, uma vez na semana, de fevereiro a dezembro, e, extraordinariamente, por convocação da plenária, por solicitação do seu Coordenador ou em decorrência de requerimento de metade mais um dos seus membros.
Art. 25 - As reuniões acontecerão em sala destinada exclusivamente ao CEP-UNIGRAN.
Art. 26 - As deliberações do CEP-UNIGRAN serão tomadas em reuniões, a formação de quórum para reunião ordinária e de deliberação do CEP, a qual deve ser de 50% mais um de todos os membros do CEP. As deliberações serão consignadas em pareceres assinados pelo Coordenador.
Art. 27 - A pauta incluirá as matérias definidas na reunião anterior e os protocolos de pesquisa apresentados para apreciação, em ordem cronológica de chegada.
§ 1.º - A discussão será iniciada pelo relatório e parecer do relator, seguidas das observações de outros membros, voluntariamente, poderão apresentar seus pontos de vista.
§ 2.º - O relator que não puder estar presente na reunião deverá enviar seu relatório por escrito, para ser lido, na reunião, por outro membro.
Art. 28 - A apreciação de cada protocolo de pesquisa resultará em categorias, de acordo com a Norma Operacional CNS nº 001/2013 que são assim definidas:
Aprovado: quando o protocolo encontra-se totalmente adequado para execução.
Com pendência: quando a decisão é pela necessidade de correção, hipótese em que serão solicitadas alterações ou complementações do protocolo de pesquisa. Por mais simples que seja a exigência feita, o protocolo continua em “pendência”, enquanto esta não estiver completamente atendida.
Não Aprovado: quando a decisão considera que os óbices éticos do protocolo são de tal gravidade que não podem ser superados pela tramitação em “pendência”.
Arquivado: quando o pesquisador descumprir o prazo para enviar as respostas às pendências apontadas ou para recorrer.
Suspenso: quando a pesquisa aprovada, já em andamento, deve ser interrompida por motivo de segurança, especialmente referente ao participante da pesquisa.
Retirado: quando o Sistema CEP/CONEP acatar a solicitação do pesquisador responsável mediante justificativa para a retirada do protocolo, antes de sua avaliação ética. Neste caso, o protocolo é considerado encerrado.
§ 1.º - das decisões de não aprovado caberá recurso ao próprio CEP e/ou à CONEP, no prazo de 30 dias, sempre que algum fato novo for apresentado para fundamentar a necessidade de uma reanálise;
§ 2.º - os CEP e a CONEP deverão determinar o arquivamento do protocolo de pesquisa nos casos em que o pesquisador responsável não atender, no prazo assinalado, às solicitações que lhe foram feitas. Poderão ainda considerar o protocolo retirado, quando solicitado pelo pesquisador responsável.
§ 3.º - uma vez aprovado o projeto, o CEP, ou a CONEP, nas hipóteses em que atua como CEP ou no exercício de sua competência originária, passa a ser corresponsável no que se refere aos aspectos éticos da pesquisa; e
§ 4.º - consideram-se autorizados para execução os projetos aprovados pelos CEP, ou pela CONEP, nas hipóteses em que atua originariamente como CEP ou no exercício de suas competências.
Art. 29 - O membro que não se julgar suficientemente esclarecido quanto à matéria em exame, poderá pedir vistas do expediente, propor diligências ou adiamento da discussão ou da votação, devendo oferecer parecer até a reunião seguinte.
Art. 30 - Não deverão participar das deliberações do CEP-UNIGRAN, no momento da apreciação dos projetos de pesquisa, os membros do Colegiado diretamente envolvidos com o projeto em questão.
Art. 31 - Os protocolos de pesquisa submetidos ao CEP – UNIGRAN, terão o prazo de 30 dias para liberação do parecer e de 10 dias para a análise documental, totalizando 40 dias no total, conforme Resolução nº466/12 e complementada pela NO 001/2013.
Art. 32 - Horário de funcionamento do CEP – UNIGRAN é nos períodos matutino (07h às 11h) e vespertino (13h às 17h), ficando em ambos os horários disponíveis para atendimento ao público.
Art. 33 - O CEP realiza capacitação interna com os membros, bem como atende a comunidade acadêmica e professores/pesquisadores, conforme requer a Norma Operacional nº 001/2013.
Art. 34 - O CEP – UNIGRAN, não realiza análise de protocolos de pesquisa que envolva a utilização de animais.
Art. 35 - Da tramitação de Eventos Adversos Sérios (EAS): EAS é qualquer ocorrência médica desfavorável que resulta em: 1) Morte; 2) Ameaça ou risco de vida; 3) Hospitalização ou prolongamento de uma hospitalização preexistente, excetuando-se as cirurgias eletivas e as internações previstas no protocolo; 4) Incapacidade persistente ou significativa; 5) Anomalia congênita ou defeito de nascimento e 6) Ocorrência médica significativa que, baseada em julgamento médico apropriado, pode prejudicar o paciente e/ou requerer intervenção médica ou cirúrgica para prevenir quaisquer das demais ocorrências supracitadas. Os relatórios de pesquisa devem ser enviados semestralmente, comunicando ao CEP a ocorrência de eventos adversos esperados ou não esperados. O CEP assumirá, com o pesquisador, a corresponsabilidade pela preservação de condutas eticamente corretas no projeto e no desenvolvimento da pesquisa, cabendo-lhe, ainda, comunicar à CONEP e à Anvisa a ocorrência de eventos adversos graves. O formulário de notificação encontra-se disponível, para preenchimento, em: http://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/conep/index.html
Art. 36 - Das denúncias e situações de infração ética: ao receber denúncias ou perceber situações de infrações éticas, sobretudo as que impliquem em riscos aos participantes de pesquisa, os fatos deverão ser comunicados às instancias competentes para averiguação e, quando couber, ao Ministério Público.
CAPÍTULO VII - Das Disposições Finais
Art. 37 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pela CONEP, reunida com a presença de, pelo menos, 2 de seus membros, e, em grau de recurso, pelo Conselho Nacional de Saúde..
Parágrafo Único - O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta de 2 dos membros do CEP-UNIGRAN e homologação pela CONEP.
Art. 38 - A seleção dos membros a constituírem o CEP-UNIGRAN será efetuada por intermédio de candidatos que manifestem interesse, ouvida a plenária.
§ 1.º - Serão apresentados nomes de profissionais de maior titulação, bem como o nome do suplente.
§ 2.º - Os primeiros representantes serão indicados pela Reitoria e Pró-Reitoria deste Centro Universitário, com base na lista apresentada pelas faculdades.
§ 3.º - As eleições seguintes dar-se-ão conforme o preceituado no Capítulo III deste regimento.
§ 4.º - A duração deste mandato será o mesmo preceituado no art. 11, deste regimento.
Art. 39 – Os trabalhos serão realizados conjuntamente, com base nas regras acima estipuladas, bem como nos preceitos éticos existentes.
Art. 40 – Os membros titulares poderão representar o CEP-UNIGRAN em eventos, congressos e cursos de aperfeiçoamento, após ciência do Coordenador ou responsável.
Art. 41 – Os cursos de aperfeiçoamento deverão ser apresentados pelo membro participante, para que os demais membros estejam atualizados em relação às alterações e novidades apresentadas.
Art. 42 – O presente Regimento Interno está em vigor, com a aprovação da Reitoria, e o Ato de Criação foi outorgado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão deste Centro Universitário (CONSEPE).
Dourados, 03 de novembro de 2016.
Nome |
---|
Adriana Valadão | Membro do CEP - Titular |
Ana Amélia Gomes | Coordenadora - Titular |
Andréa Luz Ribeiro Chamaa | Membro do CEP - Titular |
Carlos Arturo Valiente Filho | Vice Coordenador CEP - Titular |
Celia de Fátima Menegati | Membro do CEP - Suplente |
Débora Teixeira da Cruz | Membro do CEP - Titular |
Juliana Loprete Cury | Membro do CEP - Suplente |
Márcia Crestani Bin | Membro do CEP - Suplente |
Taline Baganha Stefanello Catelan | Membro do CEP - Suplente |
Carla Kerin Santos Monteiro | Membro do CEP - Titular |
Silvana da Silva Santos | Membro do CEP - Suplente |
Registro no Conselho Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP
O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do Centro Universitário da Grande Dourados – UNIGRAN, destinado à avaliar projetos e acompanhar o desenvolvimento de pesquisas, atentando-se para o cumprimento dos princípios éticos em relação dos sujeitos da pesquisa, observando o preceituado na Resolução n.º 466/12 do CNS - Conselho Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde.
Os componentes do Comitê de Ética em Pesquisa do Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN foi aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE- e reconhecido pela Reitoria através da Portaria nº 10 de 03 de maio de 2004, estando credenciado para exercer suas finalidades junto a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) do Ministério da Saúde desde o dia 21/05/2004, até a presente data.
As características e atribuições dos CEPs no Brasil estão contidas na Resolução 466/12, dentre outras Resoluções importantes do Conselho Nacional de Saúde. Todos os projetos de pesquisa que estudem direta ou indiretamente seres humanos devem ser obrigatoriamente adequados às normas previstas pela Resolução 466/12-CNS e complementares. Para apreciação pelo CEP, os projetos devem atender ao protocolo específico para pesquisa com seres humanos previsto na Resolução 466/12, que contempla informações do pesquisador e da pesquisa, além de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido específico para cada projeto, com a autorização da participação voluntária do participante. Fica também definido que, a apreciação de projetos em áreas temáticas especiais será efetuada pela própria CONEP, devendo o pesquisador aguardar a apreciação final deste para o início da execução do projeto. Após a apreciação o CEP emitirá, em um prazo de 30 dias, o Parecer Consubstanciado, a fim de regularizar a sua execução e o seu acompanhamento, ou determinar o seu arquivamento, caso as diligências não forem atendidas dentro do prazo legal ou ainda por decisão técnica.
Palestras
Filmes
QUASE DEUSES
Nashville, 1930. Vivien Thomas (Mos Def) é um hábil marceneiro, que tinha um nome feminino, pois sua mãe achava que teria uma menina e, quando veio um garoto, não quis mudar o nome escolhido. Ele é demitido quando chega a Grande Depressão, pois estavam dando preferência para quem tinha uma família para sustentar. Thomas consegue emprego de faxineiro, trabalhando para Alfred Blalock (Alan Rickman), um médico pesquisador que logo descobre que ele tem uma inteligência privilegiada e que poderia ser melhor aproveitado. Blalock acaba se tornando o cirurgião-chefe na Universidade Johns Hopkins, onde está pesquisando novas técnicas para a cirurgia do coração. Os dois acabam fazendo uma parceria incomum e às vezes conflitante, pois Thomas nem sempre era lembrado quando conseguiam criar uma técnica, já que não era médico.
MEDIDAS EXTREMAS
Guy Luthan (Hugh Grant) é um médico inglês que, trabalhando em um hospital de Nova York, começa a fazer perguntas quando repara que o corpo de um homem que morreu na emergência desapareceu. Na verdade não há nem registros de sua entrada. Ao tentar descobrir a verdade, o médico encontra pistas que têm relação com um eminente cirurgião (Gene Hackman), mas logo se vê em perigo, pois algumas pessoas não querem que os segredos do hospital venham à tona.
MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS
John Crowley é um homem que começou do zero e consegue subir na vida. Está casado com a belíssima Aileen e é pai de três filhos. Quando descobre que os dois filhos mais novos, Megan e Patrick, têm uma doença rara e fatal este quadro de felicidade começa a desfazer-se. Com Aileen do seu lado, Crowley faz equipa com um brilhante mas inconveniente cientista, Robert Stonehill, abrindo uma empresa que tem como objetivo desenvolver um remédio para a doença dos filhos. Um pretende provar as suas teorias e o outro salvar a vida dos seus filhos. É assim que nasce uma relação de mútuo respeito enquanto lutam pelos seus objetivos, ainda que tenham de lutar contra o sistema e o tempo.
COBAIAS
No sul dos Estados Unidos, em 1932, a sífilis havia se tornado uma epidemia entre as comunidades afro-americanas. Preocupados com a rapidez em que a doença se espalhava pela região, o Governo decidiu criar um programa de tratamento no único hospital negro da localidade. Infelizmente, o tratamento acaba perdendo seu apoio financeiro e é fechado. A partir daí, tem início uma das mais horríveis traições da história da humanidade. Um grupo de doutores cria um novo programa médico, que apenas finge estar realizando um estudo sobre o efeito da sífilis em homens negros, para comprovar se eles são biologicamente iguais ou diferentes dos brancos. Durante anos, 600 homens foram submetidos a essa humilhação, iludidos com uma cura que nunca chegaria, até o dia em que, finalmente, alguém resolveu revelar toda a verdade.
O JARDINEIRO FIEL
Em uma área remota no Quênia (África), uma ativista é encontrada brutalmente assassinada. O principal suspeito pelo crime é seu colega de trabalho, um médico que se encontra foragido. Perturbado pela culpa e assobrado pela possibilidade de infidelidade da esposa, Justin Quayle (Ralph Fiennes) surpreende a todos ao embarcar em uma odisséia que o leva a três continentes para descobrir o que há por trás da morte da esposa.
EU SOU A LENDA
Um terrível vírus incurável, criado pelo homem, dizimou a população de Nova York. Robert Neville (Will Smith) é um cientista brilhante que, sem saber como, tornou-se imune ao vírus. Há 3 anos ele percorre a cidade enviando mensagens de rádio, na esperança de encontrar algum sobrevivente. Robert é sempre acompanhado por vítimas mutantes do vírus, que aguardam o momento certo para atacá-lo. Paralelamente ele realiza testes com seu próprio sangue, buscando encontrar um meio de reverter os efeitos do vírus.
A EXPERIÊNCIA
Refilmagem de Stanford Prison Experiment, de 1971. Uma prisão provisória é montada em um laboratório de pesquisa. Por duas semanas, vinte homens são contratados para serem prisioneiros ou guardas nas celas, cheias de grades de câmeras de segurança. O objetivo de tudo isso é científico: os pesquisadores querem saber como esses homens reagem a penas leves, sem uso algum de violência. Os participantes podem desistir da experiência quando quiserem. O que começa como algo aparentemente simples e fácil acaba saindo do controle de ambos os lados: dos supostos guardas e dos prisioneiros.
O ÓLEO DE LORENZO
Um garoto levava uma vida normal até que, quando tinha seis anos, estranhas coisas aconteceram, pois ele passou a ter diversos problemas de ordem mental que foram diagnosticados como ALD, uma doença extremamente rara que provoca uma incurável degeneração no cérebro, levando o paciente à morte em no máximo dois anos. Os pais do menino ficam frustrados com o fracasso dos médicos e a falta de medicamento para uma doença desta natureza. Assim, começam a estudar e a pesquisar sozinhos, na esperança de ' descobrir algo que possa deter o avanço da doença.
MAR ADENTRO
Ramón Sampedro (Javier Bardem) é um homem que luta para ter o direito de pôr fim à sua própria vida. Na juventude ele sofreu um acidente, que o deixou tetraplégico e preso a uma cama por 28 anos. Lúcido e extremamente inteligente, Ramón decide lutar na justiça pelo direito de decidir sobre sua própria vida, o que lhe gera problemas com a igreja, a sociedade e até mesmo seus familiares.
SPLICE A NOVA ESPÉCIE
Clive Nicoli (Adrien Brody) e Elsa Kast (Sarah Polley) ficaram famosos no meio científico pelas suas experiências na combinação do DNA de vários animais, gerando criaturas bizarras. Eles são apaixonados, tanto pelo trabalho que fazem quanto um pelo outro. Agora eles querem dar um passo adiante e combinar o DNA de animais com o de seres humanos, só que seus financiadores vetam a ideia. Eles seguem adiante com a iniciativa, em segredo. O resultado desta experiência é Dren (Delphine Chanéac), um ser cujo ciclo de vida extremamente rápido faz com que atinja a fase adulta em questão de meses. Clive e Elsa tentam manter Dren em segredo, mas logo a ligação entre eles deixa de ser meramente científica para se tornar pessoal.
SiCKO - S.O.S. SAÚDE
SiCKO é um filme feito por Michael Moore em 2007, que fala sobre o Sistema de saúde dos Estados Unidos da América. Como o título indica pela referência ao termo sick, que quer dizer 'doente' esse documentário aborda a saúde por seu lado inverso, a doença, mas não os seus aspectos biológicos e sim sociais e éticos. Aborda a questão da seguridade social e saúde nos Estados Unidos revelando as contradições entre a riqueza do país e má qualidade de vida decorrente da desorganização dos setores assitência médica pública e privada na lógica capitalista de manutenção dos lucros das seguradoras de saúde, segundo o autor do filme em luta contra os fantasmas do socialismo representado pelo que ele denomina medicina socializada exemplicado pelo sistema médico canadense e inglês.
O PLANETA DOS MACACOS: A ORIGEM
San Francisco. Will Rodman (James Franco) é um cientista que trabalha em um laboratório onde são realizadas experiências com macacos. Ele está interessado em descobrir novos medicamentos para a cura do mal de Alzheimer, já que seu pai, Charles (John Lithgow), sofre da doença. Após um dos macacos escapar e provocar vários estragos, sua pesquisa é cancelada. Will não desiste e leva para casa algumas amostras do medicamento, aplicando-as no próprio pai, e também um filhote de macaco de uma das cobaias do laboratório. O trio leva uma vida tranquila, até que, anos mais tarde, o remédio para de funcionar em Charles e, em uma tentativa de defendê-lo, César ataca um vizinho. O macaco é então engaiolado, onde passa a ter contato com outros símios e, cada vez mais, se revolta com a situação.
PHILADELPHIA
Andrew Beckett (Tom Hanks) é um promissor advogado que trabalha para um tradicional escritório da Filadélfia. Após descobrirem que ele é portador do vírus da AIDS, Andrew é demitido da empresa. Ele contrata os serviços de Joe Miller (Denzel Washington), um advogado negro que é homofóbico. Durante o julgamento, este homem é forçado a encarar seus próprios medos e preconceitos.
Comitê de Ética em Pesquisa
Segunda à sexta-feira
8h às 11h
13h às 17h
Bloco 3 - 1º Andar
Contato
comitedeetica@unigran.br
67 3411-4207
Comitê de Ética em Pesquisa
CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CEP UNIGRAN 2022O Comitê de Ética na Utilização de Animais, do Centro Universitário da Grande Dourados (CEUA – UNIGRAN), é uma instância ligada à Pró Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, destinado a avaliar projetos/protocolos e acompanhar o desenvolvimento de pesquisas, atividades de ensino e extensão com, atentando-se para o cumprimento dos princípios éticos e de adequação a legislação vigente. Terá natureza consultiva, deliberativa, educativa e normativa.
O CEUA-UNIGRAN tem por finalidade avaliar projetos/protocolos de pesquisas, ensino e extensão desenvolvidos com animais não-humanos, realizadas por docentes, discentes e pesquisadores da UNIGRAN e outras instituições, sob os seguintes aspectos: ético e legal.
O CEUA-UNIGRAN é composto por 12 (doze) membros de formação multidisciplinar e multiprofissional, de ambos os sexos, ligados à UNIGRAN, e de seus respectivos suplentes, sendo dois representantes de uma Sociedade Protetora de Animais ou consultor Ad hoc.
A secretaria do CEUA-UNIGRAN é composta por uma coordenadora, uma secretária executiva e 03 estagiários bolsistas que desenvolvem atividades como: recebimento, organização e distribuição de projetos; plantão de dúvidas; esclarecimentos ao corpo docente e discente e eventos sobre Ética em Pesquisa. O horário de funcionamento foi estabelecido para o atendimento aos acadêmicos em todos os períodos: manhã (7h30 às 11h30), tarde (13h às 17h) e noite (19h às 22h).
Requisitos para Submissão de Projeto de Pesquisa
Documentos e informações necessárias para análise de Projeto de Pesquisa envolvendo Animais sem os quais o protocolo não pode ser aceito no CEUA - UNIGRAN para análise. Toda a documentação juntamente com o projeto e os currículos deve ser entregues em uma via ao CEUA.
I - Carta de encaminhamento ao CEUA institucional
II - Carta de Autorização
A carta de autorização do local da pesquisa deve ser em folha timbrada da instituição com a assinatura e carimbo do responsável.
III - Uma foto 3X4
IV - Termo de responsabilidade
V - O Projeto de pesquisa deverá conter:
Capa e folha de rosto
1. Introdução
2. Revisão de literatura
3. Formulação do problema
4. Hipótese (s)
5. Objetivos
5.1 Objetivo Geral
5.2 Objetivo(s) específico(s)
6. Materiais e Métodos
6.1 Tipo de estudo;
6.2 Considerações éticas da pesquisa;
6.3 Local da pesquisa;
6.4 Caracterização e recrutamento da amostra (tipo, raça ou linhagem, idade dos animais a serem utilizados, sexo);
6.5 Análise estatística (delineamento experimental, descrevendo o número de tratamentos e repetições por tratamento e o número de animais por tratamento e total);
6.6 Procedimentos e instrumentos da pesquisa (idade dos animais no início e término do experimento, sistema de criação dos animais durante o experimento).
7. Cronograma
8. Orçamento
9. Riscos e benefícios para o animal não-humano
10. Referências
11. Anexos e Apêndices
VII - Currículo lattes do acadêmico e do orientador da pesquisa
VIII - Cópia Digital do projeto
Entregar os formulários preenchidos e assinados e o projeto no Comitê de Ética em Pesquisa (Bloco II, sala 15).
Obs: Os projetos poderão ser enviados ao CEUA Institucional até o 5º dia útil de cada mês. Não deixe para tirar suas dúvidas nos dias da entrega dos projetos, visite o CEUA o quanto antes, estaremos a sua disposição.
Formulário unificado para solicitação de autorização para uso de animais em ensino e/ou pesquisa
Nome | Profissão / Especialidade | Titulação |
---|---|---|
Adriana Mary Mestriner F. Melo | Farmacêutica | Mestre |
Adriana Peruzzi | Zootecnista | Mestre |
Aletéia Henklain Ferruzzi | Psicóloga | Mestre |
Claucia Apª Honorato da Silva | Zootecnista | Doutora |
Elmo de Melo | Agrônomo | Doutor |
Fernanda Zauith | Médica Veterinária | Especialista |
Fernando Lamers | Odontólogo | Mestre |
Gislene Garcia Sousa Pereira | Médica Veterinária | Mestre |
Klaus Casaro Saturnino | Médico Veterinário | Mestre |
Lucinete Regina Colombo | Bióloga | Doutora |
Marta Almirão Sobreira | Médica Veterinária | Mestre |
Thiago Leite Fraga | Médico Veterinário | Mestre |
Thiago Martins Mariani | Médico Veterinário | Mestre |
Vanderlei Berto Junior | Biólogo | Mestre |
Wanderlei Onofre Schimitz | Farmacêutico | Mestre |
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE ÉTICA NA UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS
CAPÍTULO I - DA NATUREZA
Art. 1.º - O Comitê de Ética na Utilização de Animais, do Centro Universitário da Grande Dourados (CEUA - UNIGRAN), é uma instância ligada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, destinado a avaliar projetos/protocolos e acompanhar o desenvolvimento de pesquisas, atividades de ensino e extensão com, atentando-se para o cumprimento dos princípios éticos e de adequação a legislação vigente. Terá natureza consultiva, deliberativa, educativa e normativa.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 2º - O CEUA-UNIGRAN tem por finalidade avaliar projetos/protocolos de pesquisas, ensino e extensão desenvolvidos com animais não-humanos, realizadas por docentes, discentes e pesquisadores da Unigran e outras instituições, sob os seguintes aspectos: ético e legal.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º - O CEUA-UNIGRAN será composto por 18 (dezoito) membros de formação multidisciplinar e multiprofissional, de ambos os sexos, ligados à UNIGRAN, e de seus respectivos suplentes, sendo dois representantes de uma Sociedade Protetora de Animais ou consultor ad hoc.
Art. 4º - A indicação dos primeiros membros será realizada pela Pró-Reitoria e, posteriormente, a eleição dos membros será efetuada por meio de uma lista com o nome do candidato que obtiver o maior número de votos válidos.
§1º - No caso de uma nova vaga disponível do CEUA-UNIGRAN, a mesma será substituída por nova indicação.
Art. 5º - Será convocado automaticamente o suplente, na impossibilidade de participação do membro titular em qualquer atividade deste Comitê.
Art. 6º - O mandato de cada membro será de 3 (três) anos, com possibilidade de renovação pelo mesmo período.
Art. 7º - O CEUA-UNIGRAN contará com um coordenador, um vice-coordenador, eleitos por votação entre os membros, e um (a) secretário (a) executivo (a).
Art. 8º - As reuniões ordinárias serão quinzenais, colocando as pautas em ordem de urgência e importância dos projetos de pesquisa/protocolos de ensino e extensão a serem avaliados pelos membros do comitê.
Art. 9º - As reuniões ocorrerão quando houver metade mais um de quórum suficiente.
CAPÍTULO IV - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 10º - Compete ao CEUA-UNIGRAN:
I - analisar os protocolos de pesquisa, protocolos de ensino e extensão envolvendo animais não humanos;
II - emitir parecer consubstanciado por escrito, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, quando o número de projetos/protocolos recebidos mensal for inferior a 60 projetos/protocolos, identificando com clareza o ensaio e o documento estudado;
III - manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e arquivamento do projeto/protocolo completo por 5 anos;
IV - acompanhar o desenvolvimento dos projetos de pesquisa através de relatórios anuais dos pesquisadores;
V - acompanhar o desenvolvimento das atividades de ensino/extensão, através de ou relatórios de atividades/aulas práticas (anual);
VI - receber de qualquer pessoa física ou jurídica denúncias de abuso ou notificação sobre fatos adversos que possam ter alterado o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa;
VII - requerer instauração de sindicância em caso de denúncias de irregularidades de natureza ética nas pesquisas, atividades de ensino e extensão e, havendo comprovação, comunicar ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) e, no que couber, a outras instâncias.
CAPÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 11º - Ao Coordenador e, em sua ausência, ao Vice-Coordenador, incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do CEUA-UNIGRAN e, especificamente:
I - representar o CEUA-UNIGRAN em suas relações internas e externas;
II - instalar e presidir suas reuniões;
III - suscitar pronunciamento do CONCEA quanto às questões relativas ao registro de projetos de pesquisa, protocolos de atividades de ensino e extensão;
IV - promover a convocação das reuniões;
V - tomar parte nas discussões e votações;
VI - indicar, dentre os membros do CEUA-UNIGRAN, os relatores dos projetos de pesquisa/protocolos de ensino e extensão;
VII - indicar membros para realização de estudos, levantamento e emissão de pareceres necessários à consecução da finalidade do comitê.
Art. 12º - Aos membros do CEUA-UNIGRAN incumbem:
I - estudar e relatar, no prazo de 15 (quinze) dias, os projetos de pesquisa/protocolos de ensino e extensão encaminhados aos membros;
II - comparecer, no mínimo a 70 % (setenta por cento) das reuniões ordinárias, sob pena de ser desligado do CEUA-UNIGRAN;
III - relatar projetos de pesquisa/protocolos de atividades de ensino e extensão, proferindo voto ou pareceres e manifestando-se a respeito de projetos em discussão;
IV - requerer votação de projeto em regime de urgência;
V - verificar a instrução do projeto, a garantia dos procedimentos estabelecidos, a documentação e o registro dos dados gerados no decorrer da pesquisa, o acervo de dados obtidos, os recursos humanos envolvidos, os relatórios parciais e finais da pesquisa;
VI - analisar os relatórios de atividades de ensino/extensão, observando os procedimentos desenvolvidos por professor e alunos durante as aulas/ extensão;
VII - desempenhar as funções que lhes forem atribuídas pelo Coordenador;
VIII - apresentar proposições sobre as questões atinentes ao Comitê.
Art. 13º - Aos pesquisadores e/ou docentes incumbem:
I - apresentar o protocolo de pesquisa e/ou protocolo de atividades de ensino e extensão a ser realizada ao CEUA-UNIGRAN, aguardando o pronunciamento deste, antes de iniciá-lo;
II - desenvolver o projeto e/ou protocolo de ensino e extensão conforme delineado;
III - elaborar e apresentar os relatórios, parcial e final, ao CEUA-UNIGRAN;
IV - apresentar dados solicitados pelo CEUA-UNIGRAN a qualquer momento;
V - manter em arquivo, sob a guarda, por 5 (cinco) anos, os dados da pesquisa/ protocolos de ensino e extensão contendo fichas individuais e todos os demais documentos recomendados pelo CEUA-UNIGRAN;
VI - justificar ao CEUA-UNIGRAN a interrupção do projeto e/ou atividade de ensino e extensão;
VII - encaminhar os resultados para publicação quando houver, com os devidos créditos aos pesquisadores associados e ao pessoal técnico participante do projeto.
Art. 14º- A(o) Secretário(a) do CEUA-UNIGRAN incumbe:
I - assistir às reuniões;
II - preparar e encaminhar o expediente do CEUA-UNIGRAN;
III - manter o controle dos prazos legais e regimentais referentes aos projetos de pesquisa/protocolos de atividades de ensino e extensão que devam ser examinados nas reuniões do Comitê;
IV - providenciar o cumprimento das diligências determinadas;
V - registrar e assinar as atas das sessões e registro de deliberações, rubricando-as e mantendo-as sob vigilância;
VI - lavrar as atas de reuniões do Comitê;
VII - providenciar, por determinação do Coordenador, a convocação das sessões extraordinárias.
CAPÍTULO VI - DO FUNCIONAMENTO
Art. 15º - O CEUA-UNIGRAN reunir-se-á, ordinariamente, quinzenalmente e, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador ou a requerimento da maioria de seus membros.
§ 1º - O CEUA-UNIGRAN instalar-se-á e deliberará com a presença da maioria simples de seus membros, devendo ser verificado o quórum em cada sessão antes de cada votação.
§ 2º - É facultativo ao coordenador e aos membros do CEUA-UNIGRAN solicitar reexame de qualquer decisão de reuniões anteriores, justificando possível inadequação técnica ou de outra natureza.
Art. 16º - A sequência das reuniões do CEUA-UNIGRAN será a seguinte:
I - abertura dos trabalhos pelo Coordenador e, em caso de sua ausência, pelo Vice-coordenador;
II - verificação de presença e existência de quórum;
III - leitura e despacho do expediente;
IV - pauta, compreendendo leitura, discussão e votação dos pareceres;
Parágrafo Único - Em caso de urgência ou de relevância de algum projeto de pesquisa/protocolo de atividade de ensino e extensão, o CEUA-UNIGRAN, por voto da maioria, poderá alterar a sequência estabelecida neste artigo, bem como propor a inclusão de novas matérias a pedido de seus membros.
Art. 17º- A pauta será organizada com os protocolos de pesquisa apresentados para discussão, acompanhados dos pareceres.
Art. 18º - Após a leitura do parecer, o Coordenador ou vice-Coordenador deve submetê-lo à discussão, dando a palavra aos membros que solicitarem. Após o encerramento das discussões, o assunto será submetido à votação.
Art. 19º - O CEUA-UNIGRAN, observada a legislação vigente, estabelecerá normas complementares relativas ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos.
Art. 20º - Os protocolos de pesquisa/protocolos de atividades de ensino (aulas práticas) e extensão deverão ser enquadrados em uma das seguintes categorias:
a) Aprovado: o pesquisador/ docente poderá executar o projeto/protocolo;
b) Com pendência: quando o CEUA-UNIGRAN considerar o projeto/protocolo como aceitável, porém identificar determinados problemas no projeto/protocolo, e recomendar uma revisão específica ou solicitar modificações ou informações relevantes, que deverão ser atendidas em dez dias pelos pesquisadores/ docentes responsáveis;
c) Retirado: quando transcorrido o prazo, o projeto/protocolo permanece pendente;
d) Não aprovado: o pesquisador/docente não pode executar a pesquisa.
Art. 21º - O CEUA-UNIGRAN deverá manter um arquivo contendo o projeto/ protocolo e os relatórios correspondentes por 5 (cinco) anos após o encerramento do estudo.
Art. 22º - O CEUA-UNIGRAN convidará pessoas ou entidades que possa colaborar com o desenvolvimento de seus trabalhos, sempre que julgar necessário, podendo criar comissões para assuntos específicos.
Art. 23º - O relator ou qualquer membro poderá requerer ao Coordenador, a qualquer tempo, que solicite o encaminhamento ou diligências de processos ou de consultas as outras pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, para estudo, pesquisa ou informações necessárias à solução dos assuntos que lhes forem distribuídos, bem como solicitar o comparecimento de qualquer pessoa às reuniões para prestar esclarecimentos.
Art. 24º- Os integrantes do CEUA-UNIGRAN deverão ter total independência na tomada de decisões no exercício das suas funções, mantendo sob caráter confidencial as informações recebidas, não podendo sofrer qualquer tipo de pressão por parte dos superiores hierárquicos ou pelos interessados em determinada pesquisa, devendo isentar-se de envolvimento financeiro e não devendo estar submetidos a conflitos de interesse.
Art. 25º- Os integrantes do CEUA-UNIGRAN deverão se isentar de tomada de decisão quando diretamente envolvidos na pesquisa em análise.
Art. 26º- A responsabilidade do pesquisador/docente é indelegável, indeclinável e compreende os aspectos éticos e legais.
Art. 27º- Consideram-se autorizados para execução os projetos/protocolos aprovados pelo CEUA-UNIGRAN.
CAPÍTULO VII - DO PROTOCOLO DE PESQUISA
Art. 28º- Os protocolos de pesquisa sujeitos à análise do CEUA-UNIGRAN serão encaminhados à secretaria do comitê, com os seguintes documentos:
I - descrição da pesquisa, compreendendo os seguintes itens:
Capa e folha de rosto
1. Introdução
2. Revisão de literatura
3. Formulação do problema
4. Hipótese (s)
5. Objetivos
5.1 Objetivo Geral
5.2 Objetivo(s) específico(s)
6. Materiais e Métodos
6.1 Tipo de estudo;
6.2 Considerações éticas da pesquisa;
6.3 Local da pesquisa;
6.4 Caracterização e recrutamento da amostra (tipo, raça ou linhagem, idade dos animais a serem utilizados, sexo);
6.5 Análise estatística (delineamento experimental, descrevendo o número de tratamentos e repetições por tratamento e o número de animais por tratamento e total);
6.6 Procedimentos e instrumentos da pesquisa (idade dos animais no início e término do experimento, sistema de criação dos animais durante o experimento).
7. Cronograma
8. Orçamento
9. Riscos e benefícios para o animal não-humano
10. Referências
11. Anexos e Apêndices
II - informações relativas aos animais:
a. Densidade de criação;
b. Arraçoamento, tipo e origem da(s) ração(ões);
c. Origem e tratamento da água de bebida;
d. Higiene e sanidade - vacinações e outras práticas;
e. Controle ambiental - aquecimento, refrigeração, ventilação, umidade e iluminação natural e artificial;
f. Destino dos animais mortos e resíduos sólidos da criação;
g. Restrição hídrica ou alimentar;
h. Imobilização animal;
i. Uso de anestésico - nome genérico (especificar): dose/via;
j. Procedimento cirúrgico;
k. Recuperação pós-cirúrgica;
l. Exposição a agentes químicos/físicos/biológicos/mecânicos;
m. Coleta de amostras biológicas;
n. Extração de órgão(s);
o. Administração de fármacos ou outras substâncias;
p. Eutanásia.
III - qualificação dos pesquisadores: Curriculum lattes do pesquisador responsável e dos demais participantes;
IV - formulário de avaliação;
V - declaração de responsabilidade com o compromisso do pesquisador responsável de cumprir a legislação vigente.
Parágrafo Único - Os protocolos de pesquisa serão registrados e classificados por ordem cronológica de entrada, sendo distribuídos aos relatores pelo (a) secretário (a), por indicação do coordenador do CEUA-UNIGRAN ou do Vice-Coordenador.
CAPÍTULO VIII - DO PROTOCOLO DE ATIVIDADES DE ENSINO/ EXTENSÃO
Art. 29º- Os protocolos de aulas práticas sujeitos à análise do CEUA-UNIGRAN serão encaminhados à secretaria do comitê, com os seguintes documentos:
I - Formulário de avaliação
II - qualificação dos pesquisadores: Curriculum lattes do docente responsável;
III - Declaração de responsabilidade com o compromisso do docente responsável de cumprir a legislação vigente.
Parágrafo Único - Os protocolos de atividades de ensino (aulas práticas) e extensão serão registrados e classificados por ordem cronológica de entrada, sendo distribuídos aos relatores pelo (a) secretário (a), por indicação do coordenador do CEUA-UNIGRAN ou do Vice-Coordenador.
CAPÍTULO IX - NORMAS GERAIS DE PROCEDIMENTOS E MÉTODOS DE EUTANÁSIA
Art. 30º- Instituir normas reguladoras de procedimentos relativos à eutanásia em animais.
Considerando a crescente preocupação da sociedade quanto à eutanásia dos animais, a necessidade de uniformização de metodologias, grande diversidade de espécies envolvidas e a multiplicidade de métodos aplicados, pressupõem a observância de parâmetros éticos específicos contidos na RESOLUÇÃO Nº 714, DE 20 DE JUNHO DE 2002 que dispõe sobre procedimentos e métodos de eutanásia em animais, e dá outras providências.
Art. 31º- A eutanásia deve ser indicada quando o bem-estar do animal estiver ameaçado, sendo um meio de eliminar a dor, o estresse ou o sofrimento dos animais, os quais não podem ser aliviados por meio de analgésicos, de sedativos ou de outros tratamentos, ou, ainda, quando o animal constituir ameaça à saúde pública ou animal, ou for objeto de ensino ou pesquisa.
Parágrafo único - É obrigatória a participação do médico veterinário como responsável pela eutanásia em todas as pesquisas que envolvam animais.
Art. 32º- O médico veterinário responsável pela eutanásia deverá:
I - Possuir prontuário com o(s) métodos(s) e técnica(s) empregados, mantendo estas informações disponíveis para utilização do CEUA - UNIGRAN;
II - Atentar para os riscos inerentes ao método escolhido para a eutanásia;
III - Pressupor a necessidade de um rodízio profissional, quando houver rotina de procedimentos de eutanásia, com a finalidade de evitar o desgaste emocional decorrente destes procedimentos;
IV - Permitir que o pesquisador/docente responsável assista à eutanásia, sempre que este assim o desejar.
Art. 33º- Os animais deverão ser submetidos à eutanásia em ambiente tranquilo e adequado, longe de outros animais e do alojamento dos mesmos.
Art. 34º- A eutanásia deverá ser realizada segundo legislação municipal, estadual e federal, no que se refere à compra e armazenamento de drogas, saúde ocupacional e a eliminação de cadáveres e carcaças.
Art. 35º- Quando forem utilizadas substâncias químicas que deixem ou possam deixar resíduos é terminantemente proibida a utilização da carcaça para alimentação.
Art. 36º- Os procedimentos de eutanásia, se mal empregados, estão sujeitos à legislação federal de crimes ambientais.
Art. 37º- A escolha do método dependerá da espécie animal envolvida, no tipo de atividade de ensino, pesquisa ou extensão o método deverá ser:
I - compatível com os fins desejados;
II - seguro para quem o executa, causando o mínimo de estresse no operador, no observador e no animal;
III - realizado com o maior grau de confiabilidade possível, comprovando-se sempre a morte do animal, com a declaração do óbito pelo médico veterinário.
Art. 38º- Em situações onde se fizer necessária a indicação da eutanásia de um número significativo de animais, como por exemplo, rebanhos, Centros de Controle de Zoonoses, seja por questões de saúde pública ou por questões adversas aqui não contempladas, a prática da eutanásia deverá adaptar-se a esta condição, seguindo sempre os métodos indicados para a espécie em questão.
Art. 39º- Nas situações em que o objeto da eutanásia for o ovo embrionado, a morte do embrião deverá ser comprovada antes da manipulação ou eliminação do mesmo.
Art. 40º- Os agentes e métodos de eutanásia, recomendados e aceitos sob restrição, seguem as recomendações propostas e atualizadas de diversas linhas de trabalho consultadas, estando adequados à realidade nacional, e encontram-se listados, por espécie:
§ 1º - Métodos recomendados são aqueles que produzem consistentemente uma morte humanitária, quando usados como métodos únicos de eutanásia.
§ 2º - Métodos aceitos sob restrição são aqueles que, por sua natureza técnica ou por possuírem um maior potencial de erro por parte do executor ou por apresentarem problemas de segurança, podem não produzir consistentemente uma morte humanitária, ou ainda por se constituírem em métodos não bem documentados na literatura científica. Tais métodos devem ser empregados somente diante da total impossibilidade do uso dos métodos recomendados.
Art. 41º - São considerados métodos inaceitáveis:
I - Embolia gasosa;
II - Traumatismo craniano;
III - Incineração in vivo;
V - Clorofórmio;
VI - Gás cianídrico e cianuretos;
VII - Descompressão;
VIII - Afogamento;
IX - Exsanguinação (sem sedação prévia);
X - Imersão em Formol;
XI - Bloqueadores neuromusculares (uso isolado de nicotina, sulfato de magnésio, cloreto de potássio e todos os curarizantes);
XII - Estricnina.
Parágrafo único- A utilização dos métodos deste artigo constitui-se em infração ética.
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42º - Os casos omissos serão sanadas pelos membros do CEUA-UNIGRAN.
Art. 43º - O presente Regimento Interno poderá ser alterado quando solicitado pela maioria dos membros do CEUA-UNIGRAN.
Art. 44º - O Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pelos membros do CEUA-UNIGRAN, revogando-se as disposições em contrário.
Dourados, 04 de julho de 2011.
Esta página visa dar transparência ao relatório de igualdade salarial para homens e mulheres, elaborado e disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, conforme Lei 14.611/2023. Fonte: eSocial. Rais 2022 e Portal Emprega Brasil (março de 2024).
Relatório Março 2024